INCRA AMPLIA TEMPO DE ACESSO AO SIGEF PARA PÚBLICO EXTERNO

Profissionais esperam que mudança efetivamente permita acesso ao sistema de gestão fundiária

Ao fundo, um trator faz a colheita da soja no campo.No primeiro plano, em destaque, a logo do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) com a seguinte frase ao lado "Mudanças no acesso ao SIGEF".

Profissionais que trabalham com georreferenciamento, registradores, proprietários e posseiros de terras e demais pessoas interessadas em obter certificação de imóveis rurais podem usar o site do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) das 12h01 às 8h. Antes, o acesso do público em geral ao sistema era das 00h01 até às 14h. A mudança que ampliou o período de disponibilidade de 14h para 20h diárias está em vigor desde o dia 15 de outubro.

De acordo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão que administra o SIGEF, a mudança no período de acesso ao sistema é para melhor atender os usuários, que estão enfrentando dificuldades desde que o site entrou em manutenção, no dia 10 de setembro.

O site fornece um certificado oficial do governo federal que viabiliza aos donos de propriedades rurais com áreas superiores a 100 hectares realizar transações com seus imóveis, como por exemplo, compra, venda, doação, partilha e desmembramento (a partir de 2025, a certificação pelo SIGEF será obrigatória a todas os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área). Desde que o site entrou em manutenção para implementação de uma nova versão do SIGEF, o processo de obtenção da certificação tem enfrentando lentidão.  

“Tivemos notícias que três empresas contratadas para atualizar o site foram desqualificadas por falta de competência técnica e que agora foi feito um convênio do SIGEF/INCRA com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), uma estatal que presta serviços de Tecnologia da Informação”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo que cotidianamente depende do acesso ao sistema.

Ele e demais profissionais que trabalham com georreferenciamento são os responsáveis por alimentar o SIGEF com dados obtidos durante a demarcação georreferenciada de propriedades rurais. “Dia desses, acessei o site às 2h da madrugada. Apesar da lentidão consegui obter o que precisava”, explica Flávio sobre uma das estratégias utilizadas para dar celeridade aos processos, visto que as tentativas durante o horário comercial não estavam sendo eficazes.

De acordo com ele, o procedimento de certificação online era quase imediato e agora está demorando dias para ser feito. O desejo é que a mudança feita pelo INCRA efetivamente viabilize o acesso do público externo ao sistema. Por ora, não há previsão de data para o lançamento da nova versão do site do SIGEF.

CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.