INCRA AMPLIA TEMPO DE ACESSO AO SIGEF PARA PÚBLICO EXTERNO

Profissionais esperam que mudança efetivamente permita acesso ao sistema de gestão fundiária

Ao fundo, um trator faz a colheita da soja no campo.No primeiro plano, em destaque, a logo do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) com a seguinte frase ao lado "Mudanças no acesso ao SIGEF".

Profissionais que trabalham com georreferenciamento, registradores, proprietários e posseiros de terras e demais pessoas interessadas em obter certificação de imóveis rurais podem usar o site do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) das 12h01 às 8h. Antes, o acesso do público em geral ao sistema era das 00h01 até às 14h. A mudança que ampliou o período de disponibilidade de 14h para 20h diárias está em vigor desde o dia 15 de outubro.

De acordo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão que administra o SIGEF, a mudança no período de acesso ao sistema é para melhor atender os usuários, que estão enfrentando dificuldades desde que o site entrou em manutenção, no dia 10 de setembro.

O site fornece um certificado oficial do governo federal que viabiliza aos donos de propriedades rurais com áreas superiores a 100 hectares realizar transações com seus imóveis, como por exemplo, compra, venda, doação, partilha e desmembramento (a partir de 2025, a certificação pelo SIGEF será obrigatória a todas os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área). Desde que o site entrou em manutenção para implementação de uma nova versão do SIGEF, o processo de obtenção da certificação tem enfrentando lentidão.  

“Tivemos notícias que três empresas contratadas para atualizar o site foram desqualificadas por falta de competência técnica e que agora foi feito um convênio do SIGEF/INCRA com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), uma estatal que presta serviços de Tecnologia da Informação”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo que cotidianamente depende do acesso ao sistema.

Ele e demais profissionais que trabalham com georreferenciamento são os responsáveis por alimentar o SIGEF com dados obtidos durante a demarcação georreferenciada de propriedades rurais. “Dia desses, acessei o site às 2h da madrugada. Apesar da lentidão consegui obter o que precisava”, explica Flávio sobre uma das estratégias utilizadas para dar celeridade aos processos, visto que as tentativas durante o horário comercial não estavam sendo eficazes.

De acordo com ele, o procedimento de certificação online era quase imediato e agora está demorando dias para ser feito. O desejo é que a mudança feita pelo INCRA efetivamente viabilize o acesso do público externo ao sistema. Por ora, não há previsão de data para o lançamento da nova versão do site do SIGEF.

A multidiciplinaridade do Usucapião

Entenda a importância de cada profissional envolvido no processo de regularização do imóvel

(Essa publicação foi resultado de uma demanda gerada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarapuava que nos procurou para manifestar a sensação de incompletude de nossa publicação anterior sobre usucapião administrativo. Consensou-se pela publicação de outra postagem mais explicativa quanto ao papel de cada ente no processo).

Em foco, a imagem de seis mãos justapostas, representando o trabalho em equipe. Ao fundo, papéis e caderno sobre uma mesa de trabalho.

Quando um(a) posseiro(a) resolve recorrer à usucapião para se tornar proprietário(a) do imóvel que ocupa, ele(a) dá início a um processo que envolve a participação de diferentes profissionais. Topógrafo(a), advogado(a), tabelião(ã) e registrador(a) de imóvel exercem funções fundamentais para que a regularização do imóvel ocorra. Entenda o papel de cada um(a) deles(as):

? Ao(à) topógrafo(a) cabe a função de preparar as peças técnicas cartográficas. Após conversas com as pessoas envolvidas no caso, como o(a) posseiro(a) e os(as) confrontantes da área, e depois de realizar pesquisa de campo e análise de documentos, ele(a) elabora um mapa e um memorial descritivo do imóvel para instruir o processo. Muitas profissões regulamentadas têm atribuição para exercer essa atividade, como engenheiros(as), arquitetos(as) e geógrafos(as).

? O(a) advogado(a) é o responsável por verificar o cumprimento dos requisitos legais. Ele(a) cuida da documentação necessária e avalia qual tipo da usucapião é mais adequada para cada situação. Ao longo do processo, orienta e acompanha o(a) posseiro(a) em diferentes momentos, como quando é feita a lavratura da Escritura Púbica de Ata Notarial, no Tabelionato.

? O(a) tabelião(ã) é responsável por emitir um documento, tecnicamente chamado de Escritura Pública de Ata Notarial, que constata oficialmente a posse sobre determinado imóvel. Para isso, ele(a) solicita provas, como fotos, imagens de satélites, contas de água ou de luz, comprovante de IPTU, ITR, CCIR, CAR. E também pode fazer, quando possível, uma entrevista com testemunhas, confrontantes, proprietários(as) detentores(as) do título do imóvel. A escritura serve para dar publicidade ao processo de usucapião.

?O(a) registrador(a) de imóvel instaura o procedimento de usucapião e autoriza o pedido se todos os fatos e provas forem justas e legítimas. É responsabilidade dele(a) cumprir a norma, garantindo assim que a usucapião está amparada pela lei. Sempre que não preencher os requisitos da legislação e demais normas que regulamentam a usucapião, ou que não houver segurança jurídica, ele(a) deve indeferir o pedido.

?CURIOSIDADE: A palavra usucapião pertence ao gênero feminino ou masculino? Curiosamente, essa é uma questão ainda aberta nos estudos sobre o instituto, portanto ambos são aceitos. Em toda a legislação romana a palavra “usucapião” aparece no feminino. Já o Código Civil de 1916 trouxe a aludida expressão no masculino, enquanto que o nosso Código Civil atual emprega a palavra no gênero feminino, respeitando a tradição romana. E a opção dos autores mais consagrados também é bem dividida quanto a isso. (Fonte: politize.com.br/usucapiao)

Regularize seu imóvel sem ter que entrar na Justiça

Usucapião Extrajucial como alternativa para desburocratizar o processo


Ao invés de se submeter a longos e custosos processos judiciais, posseiros(as) de imóveis urbanos e/ou rurais que desejam tornar-se proprietários(as) podem recorrer a uma alternativa menos burocrática: o Usucapião Extrajudicial. Em vigor no Brasil, desde março de 2015, quando foi aprovado o novo Código Civil, o Usucapião Extrajudial permite fazer a regularização diretamente no cartório.

Quem opta pela via tradicional e entra com uma ação de Usucapião na justiça ? leva, pelo menos, cinco anos para terminar o processo, sendo que, nesse ínterim, precisa arcar, dentre outros custos, com os honorários advocatícios. A via extrajudicial não dispensa a presença de um(a) advogado(a) para acompanhar o processo, no entanto a regularização do imóvel tende a ser mais célere

O engenheiro agrônomo e responsável técnico da Apoio Geomática, Flávio Burbulhan, elenca as vantagens de realizar a regularização do imóvel: “Inserção na economia formal, acesso a crédito, valorização patrimonial e segurança jurídica”. ? Ele aconselha que antes de iniciar o Usocapião Extrajudicial, o(a) posseiro(a) consulte um tabelionato, órgão responsável por montar o processo e que poderá prestar todas as informações de como proceder.

A imagem a seguir dá uma ideia dos custos envolvidos para a realização da Usucapião Extrajudicial.

Imagem dividida em dois blocos. Na parte esquerda há um porquinho com moedas de 1 real espalhadas próximas à pata dele, a logo da empresa Apoio Geomática está logo abaixo. Do lado direito cinco retângulos preenchem a imagem, cada um deles apresenta um custo envolvido no processo de usucapião extrajudicial.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) cancelado, como evitar

Saiba como manter os dados atulizados e evitar esse transtorno

Depois de realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ficar atento(a) às mensagens enviadas pelo governo durante a fiscalização feita para a checagem de dados. Quando há indícios de falha ou irregularidade nas informações, o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) emite uma mensagem eletrônica de alerta ao(à) possuidor(a) ou proprietário(a) do imóvel rural, para que possa retificar ou justificar seu cadastro. Pode ocorrer de a notificação ser feita pelos Correios ? e nesse caso o prazo de resposta é de 60 dias. O CAR poderá ser cancelado caso as mensagens não sejam respondidas.

Em uma campo na zona rural, uma vaca encara a câmera com semblante sério. Na parte superior da fotografia lê-se o seguinte título: Atenção com o cancelamento do CAR.

Uma série de aspectos são analisados durante a etapa de fiscalização, como:

? Sobreposição entre perímetros de Cadastros confrontantes;

? Falta de cadastro de hidrografia e consequentemente de Áreas de Preservação Permanente;

? Cadastramento de área ambiental onde existe área consolidada (agricultura, pecuária ou florestamento comercial);

? Área consolidada sobre área ambiental;

? Area consolidada após o ano de 2008, caracterizando possível infração ambiental;

Informações incompatíveis que não forem corrigidas acarretam o cancelamento do CAR e com isso a perda de seus benefícios, dentre eles, o acesso ao crédito rural? . Por isso fica o alerta, visite o site do Sicar com regularidade e acesse a Central do Proprietário/Possuidor para verificar se há alguma mensagem para você. Ou consulte seu assistente técnico regularmente para saber como está seu Cadastro.

Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Corregedor de justiça responde questionamento feito pela Apoio Geomática

O termo de anuência entre vizinhos não precisa ser apresentado durante o processo de certificação de imóveis rurais e se, mesmo assim, o cartório obrigar a entrega do documento, é possível ao proprietário rural entrar com pedido de contestação. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Cezar Nicolau da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Após o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, responsável técnico pela empresa Apoio Geomática, ter questionado a entidade sobre a dispensa do termo de anuência entre vizinhos, determinada pela medida provisória 910/2019, obtivemos a resposta da Corregedoria na tarde de ontem (21/01).

A inquirição foi feita depois de termos constatado, durante uma pesquisa informal, que havia condutas divergentes entre cartórios de Guarapuava e região, apesar de a MP 910/2019 ter dispensado a apresentação do documento. A reserva de alguns cartorários em atender imediatamente à mudança se dava pela falta de um posicionamento de órgãos aos quais o sistema cartorial está vinculado.

Leia a resposta do desembargador na íntegra aqui.

Corregedoria do tribunal de justiça é questionada sobre termo de anuência entre vizinhos

Flávio Burbulhan questina posicionamento do TJPR sobre MP 910/2019


Apesar de a Medida Provisória 910/2019 desobrigar a apresentação do termo de anuência entre vizinhos ?durante a certificação de imóveis rurais, alguns cartórios de Guarapuava (PR) e região ainda estão exigindo o documento até que órgãos competentes se posicionem a respeito.

Entramos em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ??para saber a compreensão da entidade sobre a decisão que desburocratiza o processo. O posicionamento do TJPR é importante, para os cartorários, porque o sistema cartorial é uma concessão pública vinculada ao Ministério da Justiça.

? Leia a mensagem do responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, enviada ao corregedor:

“Ao Corregedor de Justiça Desembargador Luiz Cezar Nicolau,

O Governo Federal, em dezembro último, publicou a Medida Provisória 910/2019, com várias alterações para regularização de terras no país. Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóvel rural, perante o Incra. Sou profissional que trabalha com Certificação junto ao Incra e o respectivo registro em cartório de imóveis.

Tal medida, na minha opinião, destrava muitos processos que estão inviabilizados por algum motivo entre vizinhos. Destrava sem criar um permissionismo deletério à segurança jurídica do registro de imóveis.

Ocorre, senhor desembargador, que alguns cartórios resistem em aderir à referida MP, alegando estarem aguardando orientação do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.

Isto posto, venho, respeitosamente, solicitar o parecer dessa Corregedoria sobre a referida matéria.”

As diferenças entre CAR e SIGEF

Faça rapidamente a distinção entre eles consultando a nossa tabela

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e serve para mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em num único Banco de Dados.

Objetivamente, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Em um aspecto global, funciona como um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento?

Enquanto o CAR é uma ferramenta de regularização ambiental, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) serve para integrar o Cadastro Rural (administrado pelo INCRA) com o Registro Rural (administrado pelo Sistema Cartorial). Essa integração aproxima os dados do governo com os dos cartórios de imóveis, homogeneizando a descrição do perímetro de um imóvel rural, tanto no Cadastro como no Registro. Cada descrição (mapa e memorial descritivo) alimenta um único Banco de Dados nacional.

Tanto o CAR quanto o SIGEF são obrigatórios, sendo que a ausência do primeiro traz restrições na obtenção de crédito ?, enquanto a do segundo empecilha a venda, permuta ou doação de imóvel rural ?.

Outra semelhança entre eles é que ambos são eletrônicos e utilizam de mapa georreferenciado ?, levando à confusão entre essas duas políticas públicas. No caso do CAR, o georreferenciamento pode ser realizado com uma menor precisão, de forma barata, enquanto no SIGEF há um rigor técnico e operacional que resultam num levantamento mais exato e, por isso, mais caro.

Utilize esta tabela toda vez que precisar saber as principais diferenças entre CAR e SIGEF:

No primeiro plano, uma tabela com três colunas e cinco linhas resume as difrenças entre CAR e SIGEF. Ao fundo, há uma imagem da zona rural e na parte inferior está a logo da empresa Apoio Geomática.
Imagem: Talita Burbulhan

Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos

Apoio Geomática realiza pesquisa informal em cartórios

Uma pesquisa informal realizada no início da semana com alguns cartorários de registro de imóveis de Guarapuava e região a respeito da Medida Provisória 910, lançada no dia 10 de dezembro, pelo Governo Federal constatou entendimentos diferentes entre eles ?.

O questionamento foi especificamente sobre a desobrigação em apresentar o documento que assegura a anuência entre vizinhos durante o registro da certificação de propriedades rurais. O termo, exigido pelos cartórios antes de conceder a matrícula do imóvel, dá maior seguridade ao processo, porém torna-o mais moroso, até, em certos casos, inviabilizável.

Mesmo a MP 910/2019 desobrigando a apresentação do documento, alguns cartórios de Guarapuava e região ainda estão exigindo o termo até que haja um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ????.

Em contraposição, outros cartórios acataram a dispensa da carta de anuência entre os vizinhos assegurada pela Medida Provisória, que apesar de ter imediatamente entrado em vigor, ainda precisará ser votada no Congresso Nacional para virar lei.

Há ainda, cartórios que estão utilizando do bom senso na hora de solicitar ou não o termo.

A imagem a seguir resume quais foram os resultados obtidos pela pesquisa informal feita em cartórios de Guarapuava (PR) e região:

Imagem que informa os resultados da pesquisa feita pela empresa Apoio Geomática. O fundo é claro e na parte superior há um título e um resumo. O restante da imagem é preenchido por três retângulos cor vermelho. Cada um deles com um dos resultados obtidos na pesquisa.
Imagem: Talita Burbulhan

Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

Termo de anuência entre vizinho não será mais exigência

Chegado o fim do ano, uma das ações realizadas no âmbito do governo federal em dezembro foi o lançamento da Medida Provisória 910/2019, que acarretou uma série de mudanças para a regularização de terras no país.

Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóveis rurais, perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). “Com isso, o estado abre mão de um maior rigor na anuência entre vizinhos em benefício da desburocratização e da celeridade no andamento dos processos”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan.

A anuência expressa dos vizinhos confrontantes para o registro da certificação já tinha sido dispensada na lei 13.838/2019, aprovada em junho deste ano. A Medida Provisória 910/2019 expandiu o alcance da lei para todas as situações, e não apenas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais como era até então.

A imagem a seguir resume as etapas para a certificação do imóvel rural com a MP 910/2019: