Ao invés de se submeter a longos e custosos processos judiciais, posseiros(as) de imóveis urbanos e/ou rurais que desejam tornar-se proprietários(as) podem recorrer a uma alternativa menos burocrática: o Usucapião Extrajudicial. Em vigor no Brasil, desde março de 2015, quando foi aprovado o novo Código Civil, o Usucapião Extrajudial permite fazer a regularização diretamente no cartório.
Quem opta pela via tradicional e entra com uma ação de Usucapião na justiça ? leva, pelo menos, cinco anos para terminar o processo, sendo que, nesse ínterim, precisa arcar, dentre outros custos, com os honorários advocatícios. A via extrajudicial não dispensa a presença de um(a) advogado(a) para acompanhar o processo, no entanto a regularização do imóvel tende a ser mais célere
O engenheiro agrônomo e responsável técnico da Apoio Geomática, Flávio Burbulhan, elenca as vantagens de realizar a regularização do imóvel: “Inserção na economia formal, acesso a crédito, valorização patrimonial e segurança jurídica”. ? Ele aconselha que antes de iniciar o Usocapião Extrajudicial, o(a) posseiro(a) consulte um tabelionato, órgão responsável por montar o processo e que poderá prestar todas as informações de como proceder.
A imagem a seguir dá uma ideia dos custos envolvidos para a realização da Usucapião Extrajudicial.