Quem não fez o Cadastro Ambiental Rural pode ser multado?

CAR é obrigatório e acarreta restrições para quem não o realiza

No canto direito, um jovem branco, vestido com macacão, camisa xadrez e boné, olha para o horizonte com um semblante sério. O restante da imagem é ocupado com a seguinte frase: "Quem não fez o CAR pode ser multado?".
Foto: Cottonbron/Pexel

NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.

Embora “a legislação federal não tenha criado um tipo específico, alguns Estados tipificaram como infração administrativa a não inscrição do imóvel rural no CAR”, explica o advogado Caio Altero, em artigo publicado no site JusBrasil. Ele cita como exemplo, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Assim como os demais estados, o Paraná não estabeleceu uma punição direta pela falta de inscrição do imóvel rural no CAR. No entanto, existe restrições para quem não realiza o CAR. A desvantagem em não o ter em mãos é ficar inacessível a alguns benefícios, como por exemplo:

  • ACESSO A CRÉDITO RURAL: o CAR é um dos documentos exigidos por instituições financeiras;
  • REGISTRO EM CARTÓRIO: para qualquer alteração na matrícula do imóvel, como venda ou doação, precisa ser apresentado o CAR;
  • SEGURO AGRÍCOLA: seguradoras fornecem condições melhores que as praticadas no mercado para os imóveis inscritos no CAR.

É como se o Governo Federal – instância que criou o Cadastro Ambiental Rural – tivesse estabelecido uma parceria com diversas entidades (bancos, cartórios, unidades de licenciamento ambiental, empresas de energia elétrica) para que elas condicionassem a prestação de serviços mediante a apresentação do CAR. Por que o governo faria isso?

SiCAR

O Governo Federal quer reunir dados ambientais, de todas as posses e propriedades rurais do país, em um só lugar. Esse lugar é chamado de SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). As informações que proprietários/possuidores fornecem ao realizar o CAR alimentam esse sistema. Com esse sistema alimentado, o governo adquire embasamento para criar políticas públicas mais eficientes, principalmente no que concerne ao combate do desmatamento e à proteção das nascentes e cursos d’água.

Os benefícios fornecidos pelo CAR, são um estímulo para que proprietários/possuidores realizem o cadastro, contribuindo assim para o gerenciamento ambiental pelo Estado.

De acordo com o engenheiro agrônomo, Flávio Burbulhan, essa situação de haver restrições devido ao descumprimento de uma medida obrigatória é comum e está presente em outros aspectos do cotidiano:

“Fato semelhante se dá quanto ao dilema da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Apesar da obrigatoriedade, não haverá condução coercitiva para vacinação, porém poderá haver restrição de direito na falta dela, como: matrícula escolar, embarque em aeroportos, inscrição em concursos públicos etc”, explica ele.

Autor: Flávio Burbulhan

Engenheiro agrônomo formado pela Esalq-USP e responsável técnico da Apoio Geomática, empresa que presta serviços nas áreas de topografia, cartografia e agronomia na cidade de Guarapuava (PR) e região, desde 1986.

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