O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.
Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:
? Modelo 1:
CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES
Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.
? Modelo 2:
CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES
Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.
Ponto | Latitude | Longitude | Azimute | Dist. (m) |
ASL-P-22705 | -25°31’05.599″ | -51°50’37.329″ | 267°48′ | 12,13 |
ASL-P-22706 | -25°31’05.614″ | -51°50’37.763″ | 356°41′ | 3,88 |
ASL-P-22707 | -25°31’05.488″ | -51°50’37.771″ | 90°23′ | 13,60 |
ASL-P-22708 | -25°31’05.491″ | -51°50’37.284″ | 34°11′ | 7,70 |
ASL-P-22709 | -25°31’05.284″ | -51°50’37.129″ | 347°04′ | 13,73 |
ASL-P-22710 | -25°31’04.849″ | -51°50’37.239″ | 343°26′ | 11,27 |
ASL-P-22711 | -25°31’04.498″ | -51°50’37.354″ | 291°37′ | 4,93 |
ASL-P-22712 | -25°31’04.439″ | -51°50’37.518″ | 232°34′ | 16,21 |
ASL-P-22713 | -25°31’04.759″ | -51°50’37.979″ | 273°53′ | 6,80 |
ASL-P-22714 | -25°31’04.744″ | -51°50’38.222″ | 13°55′ | 9,86 |
ASL-P-22715 | -25°31’04.433″ | -51°50’38.137″ | 28°31′ | 9,35 |
ASL-P-22716 | -25°31’04.166″ | -51°50’37.977″ | 50°07′ | 12,33 |
ASL-P-22717 | -25°31’03.909″ | -51°50’37.638″ | 11°54′ | 9,34 |
? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.
Saiba mais sobre o Termo de Anuência:
? Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais
?Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos
?Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência