Quem não fez o Cadastro Ambiental Rural pode ser multado?

CAR é obrigatório e acarreta restrições para quem não o realiza

No canto direito, um jovem branco, vestido com macacão, camisa xadrez e boné, olha para o horizonte com um semblante sério. O restante da imagem é ocupado com a seguinte frase: "Quem não fez o CAR pode ser multado?".
Foto: Cottonbron/Pexel

NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.

Embora “a legislação federal não tenha criado um tipo específico, alguns Estados tipificaram como infração administrativa a não inscrição do imóvel rural no CAR”, explica o advogado Caio Altero, em artigo publicado no site JusBrasil. Ele cita como exemplo, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Assim como os demais estados, o Paraná não estabeleceu uma punição direta pela falta de inscrição do imóvel rural no CAR. No entanto, existe restrições para quem não realiza o CAR. A desvantagem em não o ter em mãos é ficar inacessível a alguns benefícios, como por exemplo:

  • ACESSO A CRÉDITO RURAL: o CAR é um dos documentos exigidos por instituições financeiras;
  • REGISTRO EM CARTÓRIO: para qualquer alteração na matrícula do imóvel, como venda ou doação, precisa ser apresentado o CAR;
  • SEGURO AGRÍCOLA: seguradoras fornecem condições melhores que as praticadas no mercado para os imóveis inscritos no CAR.

É como se o Governo Federal – instância que criou o Cadastro Ambiental Rural – tivesse estabelecido uma parceria com diversas entidades (bancos, cartórios, unidades de licenciamento ambiental, empresas de energia elétrica) para que elas condicionassem a prestação de serviços mediante a apresentação do CAR. Por que o governo faria isso?

SiCAR

O Governo Federal quer reunir dados ambientais, de todas as posses e propriedades rurais do país, em um só lugar. Esse lugar é chamado de SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). As informações que proprietários/possuidores fornecem ao realizar o CAR alimentam esse sistema. Com esse sistema alimentado, o governo adquire embasamento para criar políticas públicas mais eficientes, principalmente no que concerne ao combate do desmatamento e à proteção das nascentes e cursos d’água.

Os benefícios fornecidos pelo CAR, são um estímulo para que proprietários/possuidores realizem o cadastro, contribuindo assim para o gerenciamento ambiental pelo Estado.

De acordo com o engenheiro agrônomo, Flávio Burbulhan, essa situação de haver restrições devido ao descumprimento de uma medida obrigatória é comum e está presente em outros aspectos do cotidiano:

“Fato semelhante se dá quanto ao dilema da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Apesar da obrigatoriedade, não haverá condução coercitiva para vacinação, porém poderá haver restrição de direito na falta dela, como: matrícula escolar, embarque em aeroportos, inscrição em concursos públicos etc”, explica ele.

CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.

Tribunal de Justiça do Paraná é inquirido sobre Termo de compromisso

Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor

Área rural com parte dela destinada para plantio e outra com reserva legal

O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.

? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:

Prezado Senhor Doutor,

Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:

“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”

Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.

Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.

Sem mais para o momento, fraternalmente.
Flávio Burbulhan


Saiba mais sobre a Resolução 018/2020: http://apoiogeomatica.com.br/blog/2020/03/09/resolucao-estadual-acelera-desaverbacao-de-reserva-legal

Georreferenciamento da propriedade rural no Cartório de Imóveis

Termo de anuência entre vizinhos pode ser solicitado no decorrer no processo

Fazendeiro no canto esquerdo da imagem sorri. Ao fundo o cenário é de uma área rural.

O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.

Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:

? Modelo 1:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.

? Modelo 2:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.

Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.

PontoLatitudeLongitudeAzimuteDist. (m)
ASL-P-22705-25°31’05.599″-51°50’37.329″267°48′12,13
ASL-P-22706-25°31’05.614″-51°50’37.763″356°41′3,88
ASL-P-22707-25°31’05.488″-51°50’37.771″90°23′13,60
ASL-P-22708-25°31’05.491″-51°50’37.284″34°11′7,70
ASL-P-22709-25°31’05.284″-51°50’37.129″347°04′13,73
ASL-P-22710-25°31’04.849″-51°50’37.239″343°26′11,27
ASL-P-22711-25°31’04.498″-51°50’37.354″291°37′4,93
ASL-P-22712-25°31’04.439″-51°50’37.518″232°34′16,21
ASL-P-22713-25°31’04.759″-51°50’37.979″273°53′6,80
ASL-P-22714-25°31’04.744″-51°50’38.222″13°55′9,86
ASL-P-22715-25°31’04.433″-51°50’38.137″28°31′9,35
ASL-P-22716-25°31’04.166″-51°50’37.977″50°07′12,33
ASL-P-22717-25°31’03.909″-51°50’37.638″11°54′9,34

? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.

Saiba mais sobre o Termo de Anuência:
? Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais
?Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos
?Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

|TOPOGRAFIA DESCOMPLICADA| Projeto de Unificação e Divisão de Imóveis

Peças produzidas pelo(a) topógrafo(a) subsidiam cartorários na mudança da matrícula

Ilustração de dois homens, cada um com um questionamento diferente a respeito de seu imóvel. Um olha para a sua fazenda e pensa qual seria a forma justa de dividí-la entre seus herdeiros. O outro está parado em frente à sua loja e pensa em como irá acrescentar na matrícula o terreno que adquriu ao lado
Imagem: Talita Burbulhan

(Essa postagem faz parte da série explicativa “Topografia Descomplicada”, criada para explicar de um jeito fácil os serviços prestados por um(a) topógrafo(a)).

Para os questionamentos dos dois homens da imagem, a topografia tem as respostas. Mais especificamente, o que eles precisam é de um projeto de desmembramento e remembramento respectivamente.

Este serviço garante que a alteração de um imóvel seja feita cumprindo as etapas burocráticas previstas pela lei ??. A mudança pode ser um desmembramento (divisão), quando um imóvel passa a ser constituído por várias parcelas. Ou um remembramento (unificação), quando áreas distintas e confrontantes passam a compor uma única propriedade.

No caso do homem de blusa verde, a divisão em áreas iguais da fazenda entre as(os) herdeiras(os), nem sempre será a mais justa. Isso porque, apesar de as partes terem a mesma metragem, o valor econômico de cada uma pode variar. Em um projeto de divisão, um topógrafo(a) faz uma avaliação qualitativa e quantitativa da área, garantindo equidade na sucessão patrimonial.

Já o homem de blusa azul, precisa de unidade jurídica e administrativa para comportar a ampliação do seu empreendimento?.

Nos dois casos, o(a) topógrafo(a) contratado(a) irá elaborar peças técnicas (mapa, memorial descritivo, ART- Anotação de Responsabilidade Técnica) que atenderão às exigências do cartório ?. Com esse material em mãos, o(a) cartorário(a) consegue fazer a perfeita descrição do desmembramento ou remembramento, dando assim, segurança jurídica ao imóvel.

Topografia contribui para que divisão patrimonial seja justa ?

Além da metragem da área é preciso levar em consideraçao o valor econômico dela


Em uma sucessão patrimonial a divisão em partes iguais de um lote ou de uma fazenda entre as(os) herdeiras(os) nem sempre será a mais justa?. Isso porque, apesar de as áreas terem o mesmo tamanho, o valor econômico de cada uma pode variar.

Para que ninguém saia prejudicada(o) é fundamental entender quanto vale cada parte da área a ser dividida. Nesse momento que a topografia entra em ação.

A(o) topógrafa(o), além do levantamento quantitativo, que calcula o tamanho do patrimônio, realiza o levantamento qualitativo que permite saber o valor econômico das partes que compõe esse patrimônio.

“Uma parcela maior com valor unitário menor se equipara a uma parcela menor com valor unitário maior”, explica o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.

A imagem abaixo exemplifica essa situação. Na figura hipotética, a divisão proposta pela metade da área resultará um patrimônio de R$80.000,00 para uma das partes e R$120.000,00 para a outra; enquanto a divisão proposta de 70% para uma e 30% para a outra apresentaria um patrimônio igual entre ambas.

Ao fundo uma fotografia da zona rural. No primeiro plano dois retângulos ocupam a maior parte da imagem. Cada um deles exemplifica um tipo de divisão patrimonial para uma mesma fazenda. O objetivo é mostrar os benefícios de fazer um levantamento qualiquantitativo da área para que a divisão seja justa para todas as partes.
Imagem: Talita Burbulhan

Resolução estadual acelera desaverbação de Reserva Legal

Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitar diretamente no cartório a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.

? O Termo de Compromisso é o documento que o(a) proprietário(a) rural assina comprometendo-se com o órgão ambiental, no caso o IAP, em deixar parte do seu imóvel com Reserva Legal. Antigamente, o governo do Paraná obrigava que esse documento fosse averbado à matrícula do imóvel?. No entanto, desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrou em vigor, em outubro de 2012, isso não é mais necessário.

Com a publicação da resolução 018/2020, o governo paranaense pretende acelerar a retirada do Termo de Compromisso, permitindo que os cartórios revisem as matrículas de imóveis com até 4 módulos fiscais. Em Guarapuava (PR) cada módulo tem 18 hectares, sendo assim, as prerrogativas da resolução são válidas para propriedades com até 72 hectares.

As exceções a essa baixa automática são: nas hipóteses de revisão do Termo de Compromisso e nos imóveis objeto de Servidão Florestal, quer cedendo ou recebendo serviço florestal. Para tais casos dependerá de parecer do Órgão Ambiental.

“A desaverbação do Termo de Compromisso da matrícula não possibilitará a conversão de área de mato em novas áreas de produção agrosilvopastoril. Na prática, a supressão de mato continua impossibilitada”, alerta o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) cancelado, como evitar

Saiba como manter os dados atulizados e evitar esse transtorno

Depois de realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ficar atento(a) às mensagens enviadas pelo governo durante a fiscalização feita para a checagem de dados. Quando há indícios de falha ou irregularidade nas informações, o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) emite uma mensagem eletrônica de alerta ao(à) possuidor(a) ou proprietário(a) do imóvel rural, para que possa retificar ou justificar seu cadastro. Pode ocorrer de a notificação ser feita pelos Correios ? e nesse caso o prazo de resposta é de 60 dias. O CAR poderá ser cancelado caso as mensagens não sejam respondidas.

Em uma campo na zona rural, uma vaca encara a câmera com semblante sério. Na parte superior da fotografia lê-se o seguinte título: Atenção com o cancelamento do CAR.

Uma série de aspectos são analisados durante a etapa de fiscalização, como:

? Sobreposição entre perímetros de Cadastros confrontantes;

? Falta de cadastro de hidrografia e consequentemente de Áreas de Preservação Permanente;

? Cadastramento de área ambiental onde existe área consolidada (agricultura, pecuária ou florestamento comercial);

? Área consolidada sobre área ambiental;

? Area consolidada após o ano de 2008, caracterizando possível infração ambiental;

Informações incompatíveis que não forem corrigidas acarretam o cancelamento do CAR e com isso a perda de seus benefícios, dentre eles, o acesso ao crédito rural? . Por isso fica o alerta, visite o site do Sicar com regularidade e acesse a Central do Proprietário/Possuidor para verificar se há alguma mensagem para você. Ou consulte seu assistente técnico regularmente para saber como está seu Cadastro.

Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Corregedor de justiça responde questionamento feito pela Apoio Geomática

O termo de anuência entre vizinhos não precisa ser apresentado durante o processo de certificação de imóveis rurais e se, mesmo assim, o cartório obrigar a entrega do documento, é possível ao proprietário rural entrar com pedido de contestação. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Cezar Nicolau da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Após o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, responsável técnico pela empresa Apoio Geomática, ter questionado a entidade sobre a dispensa do termo de anuência entre vizinhos, determinada pela medida provisória 910/2019, obtivemos a resposta da Corregedoria na tarde de ontem (21/01).

A inquirição foi feita depois de termos constatado, durante uma pesquisa informal, que havia condutas divergentes entre cartórios de Guarapuava e região, apesar de a MP 910/2019 ter dispensado a apresentação do documento. A reserva de alguns cartorários em atender imediatamente à mudança se dava pela falta de um posicionamento de órgãos aos quais o sistema cartorial está vinculado.

Leia a resposta do desembargador na íntegra aqui.

Corregedoria do tribunal de justiça é questionada sobre termo de anuência entre vizinhos

Flávio Burbulhan questina posicionamento do TJPR sobre MP 910/2019


Apesar de a Medida Provisória 910/2019 desobrigar a apresentação do termo de anuência entre vizinhos ?durante a certificação de imóveis rurais, alguns cartórios de Guarapuava (PR) e região ainda estão exigindo o documento até que órgãos competentes se posicionem a respeito.

Entramos em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ??para saber a compreensão da entidade sobre a decisão que desburocratiza o processo. O posicionamento do TJPR é importante, para os cartorários, porque o sistema cartorial é uma concessão pública vinculada ao Ministério da Justiça.

? Leia a mensagem do responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, enviada ao corregedor:

“Ao Corregedor de Justiça Desembargador Luiz Cezar Nicolau,

O Governo Federal, em dezembro último, publicou a Medida Provisória 910/2019, com várias alterações para regularização de terras no país. Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóvel rural, perante o Incra. Sou profissional que trabalha com Certificação junto ao Incra e o respectivo registro em cartório de imóveis.

Tal medida, na minha opinião, destrava muitos processos que estão inviabilizados por algum motivo entre vizinhos. Destrava sem criar um permissionismo deletério à segurança jurídica do registro de imóveis.

Ocorre, senhor desembargador, que alguns cartórios resistem em aderir à referida MP, alegando estarem aguardando orientação do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.

Isto posto, venho, respeitosamente, solicitar o parecer dessa Corregedoria sobre a referida matéria.”