Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.
Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.
De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.
Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.