NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.
Embora “a legislação federal não tenha criado um tipo específico, alguns Estados tipificaram como infração administrativa a não inscrição do imóvel rural no CAR”, explica o advogado Caio Altero, em artigo publicado no site JusBrasil. Ele cita como exemplo, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Assim como os demais estados, o Paraná não estabeleceu uma punição direta pela falta de inscrição do imóvel rural no CAR. No entanto, existe restrições para quem não realiza o CAR. A desvantagem em não o ter em mãos é ficar inacessível a alguns benefícios, como por exemplo:
- ACESSO A CRÉDITO RURAL: o CAR é um dos documentos exigidos por instituições financeiras;
- REGISTRO EM CARTÓRIO: para qualquer alteração na matrícula do imóvel, como venda ou doação, precisa ser apresentado o CAR;
- SEGURO AGRÍCOLA: seguradoras fornecem condições melhores que as praticadas no mercado para os imóveis inscritos no CAR.
É como se o Governo Federal – instância que criou o Cadastro Ambiental Rural – tivesse estabelecido uma parceria com diversas entidades (bancos, cartórios, unidades de licenciamento ambiental, empresas de energia elétrica) para que elas condicionassem a prestação de serviços mediante a apresentação do CAR. Por que o governo faria isso?
SiCAR
O Governo Federal quer reunir dados ambientais, de todas as posses e propriedades rurais do país, em um só lugar. Esse lugar é chamado de SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). As informações que proprietários/possuidores fornecem ao realizar o CAR alimentam esse sistema. Com esse sistema alimentado, o governo adquire embasamento para criar políticas públicas mais eficientes, principalmente no que concerne ao combate do desmatamento e à proteção das nascentes e cursos d’água.
Os benefícios fornecidos pelo CAR, são um estímulo para que proprietários/possuidores realizem o cadastro, contribuindo assim para o gerenciamento ambiental pelo Estado.
De acordo com o engenheiro agrônomo, Flávio Burbulhan, essa situação de haver restrições devido ao descumprimento de uma medida obrigatória é comum e está presente em outros aspectos do cotidiano: