A multidiciplinaridade do Usucapião

Entenda a importância de cada profissional envolvido no processo de regularização do imóvel

(Essa publicação foi resultado de uma demanda gerada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarapuava que nos procurou para manifestar a sensação de incompletude de nossa publicação anterior sobre usucapião administrativo. Consensou-se pela publicação de outra postagem mais explicativa quanto ao papel de cada ente no processo).

Em foco, a imagem de seis mãos justapostas, representando o trabalho em equipe. Ao fundo, papéis e caderno sobre uma mesa de trabalho.

Quando um(a) posseiro(a) resolve recorrer à usucapião para se tornar proprietário(a) do imóvel que ocupa, ele(a) dá início a um processo que envolve a participação de diferentes profissionais. Topógrafo(a), advogado(a), tabelião(ã) e registrador(a) de imóvel exercem funções fundamentais para que a regularização do imóvel ocorra. Entenda o papel de cada um(a) deles(as):

? Ao(à) topógrafo(a) cabe a função de preparar as peças técnicas cartográficas. Após conversas com as pessoas envolvidas no caso, como o(a) posseiro(a) e os(as) confrontantes da área, e depois de realizar pesquisa de campo e análise de documentos, ele(a) elabora um mapa e um memorial descritivo do imóvel para instruir o processo. Muitas profissões regulamentadas têm atribuição para exercer essa atividade, como engenheiros(as), arquitetos(as) e geógrafos(as).

? O(a) advogado(a) é o responsável por verificar o cumprimento dos requisitos legais. Ele(a) cuida da documentação necessária e avalia qual tipo da usucapião é mais adequada para cada situação. Ao longo do processo, orienta e acompanha o(a) posseiro(a) em diferentes momentos, como quando é feita a lavratura da Escritura Púbica de Ata Notarial, no Tabelionato.

? O(a) tabelião(ã) é responsável por emitir um documento, tecnicamente chamado de Escritura Pública de Ata Notarial, que constata oficialmente a posse sobre determinado imóvel. Para isso, ele(a) solicita provas, como fotos, imagens de satélites, contas de água ou de luz, comprovante de IPTU, ITR, CCIR, CAR. E também pode fazer, quando possível, uma entrevista com testemunhas, confrontantes, proprietários(as) detentores(as) do título do imóvel. A escritura serve para dar publicidade ao processo de usucapião.

?O(a) registrador(a) de imóvel instaura o procedimento de usucapião e autoriza o pedido se todos os fatos e provas forem justas e legítimas. É responsabilidade dele(a) cumprir a norma, garantindo assim que a usucapião está amparada pela lei. Sempre que não preencher os requisitos da legislação e demais normas que regulamentam a usucapião, ou que não houver segurança jurídica, ele(a) deve indeferir o pedido.

?CURIOSIDADE: A palavra usucapião pertence ao gênero feminino ou masculino? Curiosamente, essa é uma questão ainda aberta nos estudos sobre o instituto, portanto ambos são aceitos. Em toda a legislação romana a palavra “usucapião” aparece no feminino. Já o Código Civil de 1916 trouxe a aludida expressão no masculino, enquanto que o nosso Código Civil atual emprega a palavra no gênero feminino, respeitando a tradição romana. E a opção dos autores mais consagrados também é bem dividida quanto a isso. (Fonte: politize.com.br/usucapiao)