? EMERGÊNCIA HÍDRICA NO PARANÁ: Saiba quais são as medidas em vigor

O que muda na vida dos paranaenses com o Decreto 4626


Na semana passada (07/05), o Governo do Paraná decretou por 180 dias situação de emergência hídrica em todo o Estado. Devido ao nível dos reservatórios estar abaixo do normal e a previsão de chuvas ?? para os próximos meses ser insuficiente para garantir o abastecimento, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) estabeleceu medidas de restrição ao consumo de água. O Decreto 4626 ?? possui 10 artigos, saiba o que determina cada um deles:

Foto de uma torneira pingando, com o texto "Emergência Hídrica" ao lado.

ARTIGO 1??: Até meados de novembro, em todas as cidades do Paraná será reduzida a quantidade de água disponível para o consumo humano e para a ingestão dos animais ?.

(ATUALIZAÇÃO: Com relação ao Artigo 1 do Decreto 4626, o cientista ambiental Robertson Wolf informa que regiões onde o abastecimento público for afetado, em decorrência da baixa quantidade de água disponível, as autorgas das diversas atividades poderão ter seu limite máximo de captação reduzido, para atender prioritariamente o consumo humano).

ARTIGO 2??: O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) – criado em janeiro desse ano a partir da incorporação de três Órgãos ambientais do estado (ITCG, Instituto das Águas do Paraná e IAP) – poderá realizar ações emergenciais que atendam às necessidades das empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Lembrando que, além da Sanepar, consórcios municipais e uma empresa privada prestam esse serviço no Paraná.

ARTIGO 3??: A quantidade de água disponível para a agropecuária ?, para a indústria, para o comércio e para atividades de lazer poderá ser reduzida. A avaliação para restringir a vazão será responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT).

ARTIGO 4??: Os e as agricultoras ???? terão que tornar mais eficiente o uso da água na atividade agropecuária, assim como restringir a captação dela. A orientação para essas mudanças de comportamento será responsabilidade da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SEAB).

ARTIGO 5??: O Instituto Água e Terra (IAT) e a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) ? serão responsáveis por fiscalizar e dar orientações necessárias para quem extrapolar o consumo de água.

ARTIGO 6??: Caso você abra a torneira de sua casa e não saia água ?, pode ser porque as empresas responsáveis pelo saneamento estão autorizadas a interromper o abastecimento por 24h, sendo que o serviço pode demorar até mais 24 horas para regularizar. O prazo do rodízio poderá ser maior, mas caso isso realmente seja necessário, as empresas de saneamento terão que avisar as pessoas e os órgãos de fiscalização.

ARTIGO 7??: Quem não cumprir este decreto poderá sofrer penalidades previstas em lei.??

ARTIGO 8??: A população precisa saber das determinações desse Decreto e ser orientada a economizar água. É obrigação do Governo do Estado fazer a divulgação ? da situação de emergência hídrica e das medidas de enfrentamento a esse momento.

ARTIGO 9??: Para orientar e agilizar a tomada de decisões sobre o abastecimento de água no Estado, durante a situação de emergência hídrica, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), com representantes das seguintes instituições:

? Secretaria da Agricultura e do Abastecimento

? Polícia Militar

?Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo

? Defesa Civil

? Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar)

? Associação dos Serviços Municipais de Água e Esgoto (Assemae)

? Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas

ARTIGO ?: Desde o dia 7 de maio todas essas medidas estão em vigor e permanecerão válidas por mais 180 dias, sendo que este prazo poderá ser estendido se a situação se agravar.