Chegado o fim do ano, uma das ações realizadas no âmbito do governo federal em dezembro foi o lançamento da Medida Provisória 910/2019, que acarretou uma série de mudanças para a regularização de terras no país.
Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóveis rurais, perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). “Com isso, o estado abre mão de um maior rigor na anuência entre vizinhos em benefício da desburocratização e da celeridade no andamento dos processos”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan.
A anuência expressa dos vizinhos confrontantes para o registro da certificação já tinha sido dispensada na lei 13.838/2019, aprovada em junho deste ano. A Medida Provisória 910/2019 expandiu o alcance da lei para todas as situações, e não apenas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais como era até então.
A imagem a seguir resume as etapas para a certificação do imóvel rural com a MP 910/2019:
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