Uma pesquisa informal realizada no início da semana com alguns cartorários de registro de imóveis de Guarapuava e região a respeito da Medida Provisória 910, lançada no dia 10 de dezembro, pelo Governo Federal constatou entendimentos diferentes entre eles ?.
O questionamento foi especificamente sobre a desobrigação em apresentar o documento que assegura a anuência entre vizinhos durante o registro da certificação de propriedades rurais. O termo, exigido pelos cartórios antes de conceder a matrícula do imóvel, dá maior seguridade ao processo, porém torna-o mais moroso, até, em certos casos, inviabilizável.
Mesmo a MP 910/2019 desobrigando a apresentação do documento, alguns cartórios de Guarapuava e região ainda estão exigindo o termo até que haja um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ????.
Em contraposição, outros cartórios acataram a dispensa da carta de anuência entre os vizinhos assegurada pela Medida Provisória, que apesar de ter imediatamente entrado em vigor, ainda precisará ser votada no Congresso Nacional para virar lei.
Há ainda, cartórios que estão utilizando do bom senso na hora de solicitar ou não o termo.
A imagem a seguir resume quais foram os resultados obtidos pela pesquisa informal feita em cartórios de Guarapuava (PR) e região:
Gostei do assunto de sua publicação, gostaria de ver se é pertinente de divulgar em meu site que é:
http://www.planosdesaudehdm.com.br
Sds.
Hermes Dagoberto
Olá Hermes!
Bom saber que o assunto lhe interessou. Pode utilizar livremente o conteúdo em seu site, sim. Nossa única exigência é que seja colocado o seguinte link nos créditos do conteúdo: Produzido por http://www.apoiogeomatica.com.br/blog
Abraço