Quem não fez o Cadastro Ambiental Rural pode ser multado?

CAR é obrigatório e acarreta restrições para quem não o realiza

No canto direito, um jovem branco, vestido com macacão, camisa xadrez e boné, olha para o horizonte com um semblante sério. O restante da imagem é ocupado com a seguinte frase: "Quem não fez o CAR pode ser multado?".
Foto: Cottonbron/Pexel

NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.

Embora “a legislação federal não tenha criado um tipo específico, alguns Estados tipificaram como infração administrativa a não inscrição do imóvel rural no CAR”, explica o advogado Caio Altero, em artigo publicado no site JusBrasil. Ele cita como exemplo, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Assim como os demais estados, o Paraná não estabeleceu uma punição direta pela falta de inscrição do imóvel rural no CAR. No entanto, existe restrições para quem não realiza o CAR. A desvantagem em não o ter em mãos é ficar inacessível a alguns benefícios, como por exemplo:

  • ACESSO A CRÉDITO RURAL: o CAR é um dos documentos exigidos por instituições financeiras;
  • REGISTRO EM CARTÓRIO: para qualquer alteração na matrícula do imóvel, como venda ou doação, precisa ser apresentado o CAR;
  • SEGURO AGRÍCOLA: seguradoras fornecem condições melhores que as praticadas no mercado para os imóveis inscritos no CAR.

É como se o Governo Federal – instância que criou o Cadastro Ambiental Rural – tivesse estabelecido uma parceria com diversas entidades (bancos, cartórios, unidades de licenciamento ambiental, empresas de energia elétrica) para que elas condicionassem a prestação de serviços mediante a apresentação do CAR. Por que o governo faria isso?

SiCAR

O Governo Federal quer reunir dados ambientais, de todas as posses e propriedades rurais do país, em um só lugar. Esse lugar é chamado de SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). As informações que proprietários/possuidores fornecem ao realizar o CAR alimentam esse sistema. Com esse sistema alimentado, o governo adquire embasamento para criar políticas públicas mais eficientes, principalmente no que concerne ao combate do desmatamento e à proteção das nascentes e cursos d’água.

Os benefícios fornecidos pelo CAR, são um estímulo para que proprietários/possuidores realizem o cadastro, contribuindo assim para o gerenciamento ambiental pelo Estado.

De acordo com o engenheiro agrônomo, Flávio Burbulhan, essa situação de haver restrições devido ao descumprimento de uma medida obrigatória é comum e está presente em outros aspectos do cotidiano:

“Fato semelhante se dá quanto ao dilema da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Apesar da obrigatoriedade, não haverá condução coercitiva para vacinação, porém poderá haver restrição de direito na falta dela, como: matrícula escolar, embarque em aeroportos, inscrição em concursos públicos etc”, explica ele.

INCRA AMPLIA TEMPO DE ACESSO AO SIGEF PARA PÚBLICO EXTERNO

Profissionais esperam que mudança efetivamente permita acesso ao sistema de gestão fundiária

Ao fundo, um trator faz a colheita da soja no campo.No primeiro plano, em destaque, a logo do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) com a seguinte frase ao lado "Mudanças no acesso ao SIGEF".

Profissionais que trabalham com georreferenciamento, registradores, proprietários e posseiros de terras e demais pessoas interessadas em obter certificação de imóveis rurais podem usar o site do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) das 12h01 às 8h. Antes, o acesso do público em geral ao sistema era das 00h01 até às 14h. A mudança que ampliou o período de disponibilidade de 14h para 20h diárias está em vigor desde o dia 15 de outubro.

De acordo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão que administra o SIGEF, a mudança no período de acesso ao sistema é para melhor atender os usuários, que estão enfrentando dificuldades desde que o site entrou em manutenção, no dia 10 de setembro.

O site fornece um certificado oficial do governo federal que viabiliza aos donos de propriedades rurais com áreas superiores a 100 hectares realizar transações com seus imóveis, como por exemplo, compra, venda, doação, partilha e desmembramento (a partir de 2025, a certificação pelo SIGEF será obrigatória a todas os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área). Desde que o site entrou em manutenção para implementação de uma nova versão do SIGEF, o processo de obtenção da certificação tem enfrentando lentidão.  

“Tivemos notícias que três empresas contratadas para atualizar o site foram desqualificadas por falta de competência técnica e que agora foi feito um convênio do SIGEF/INCRA com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), uma estatal que presta serviços de Tecnologia da Informação”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo que cotidianamente depende do acesso ao sistema.

Ele e demais profissionais que trabalham com georreferenciamento são os responsáveis por alimentar o SIGEF com dados obtidos durante a demarcação georreferenciada de propriedades rurais. “Dia desses, acessei o site às 2h da madrugada. Apesar da lentidão consegui obter o que precisava”, explica Flávio sobre uma das estratégias utilizadas para dar celeridade aos processos, visto que as tentativas durante o horário comercial não estavam sendo eficazes.

De acordo com ele, o procedimento de certificação online era quase imediato e agora está demorando dias para ser feito. O desejo é que a mudança feita pelo INCRA efetivamente viabilize o acesso do público externo ao sistema. Por ora, não há previsão de data para o lançamento da nova versão do site do SIGEF.

CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.

Tribunal de Justiça do Paraná é inquirido sobre Termo de compromisso

Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor

Área rural com parte dela destinada para plantio e outra com reserva legal

O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.

? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:

Prezado Senhor Doutor,

Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:

“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”

Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.

Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.

Sem mais para o momento, fraternalmente.
Flávio Burbulhan


Saiba mais sobre a Resolução 018/2020: http://apoiogeomatica.com.br/blog/2020/03/09/resolucao-estadual-acelera-desaverbacao-de-reserva-legal

Georreferenciamento da propriedade rural no Cartório de Imóveis

Termo de anuência entre vizinhos pode ser solicitado no decorrer no processo

Fazendeiro no canto esquerdo da imagem sorri. Ao fundo o cenário é de uma área rural.

O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.

Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:

? Modelo 1:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.

? Modelo 2:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.

Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.

PontoLatitudeLongitudeAzimuteDist. (m)
ASL-P-22705-25°31’05.599″-51°50’37.329″267°48′12,13
ASL-P-22706-25°31’05.614″-51°50’37.763″356°41′3,88
ASL-P-22707-25°31’05.488″-51°50’37.771″90°23′13,60
ASL-P-22708-25°31’05.491″-51°50’37.284″34°11′7,70
ASL-P-22709-25°31’05.284″-51°50’37.129″347°04′13,73
ASL-P-22710-25°31’04.849″-51°50’37.239″343°26′11,27
ASL-P-22711-25°31’04.498″-51°50’37.354″291°37′4,93
ASL-P-22712-25°31’04.439″-51°50’37.518″232°34′16,21
ASL-P-22713-25°31’04.759″-51°50’37.979″273°53′6,80
ASL-P-22714-25°31’04.744″-51°50’38.222″13°55′9,86
ASL-P-22715-25°31’04.433″-51°50’38.137″28°31′9,35
ASL-P-22716-25°31’04.166″-51°50’37.977″50°07′12,33
ASL-P-22717-25°31’03.909″-51°50’37.638″11°54′9,34

? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.

Saiba mais sobre o Termo de Anuência:
? Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais
?Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos
?Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Geoide e elipsoide, uma dupla inseparável da topografia

Imagem de um geoide e de um elipsoide para poder explicar a diferença entre os formatos do planeta Terra.

Todo topógrafo(a) sabe que elipsoide e geoide são conceitos que andam juntos, mas quem não é da área entende do que estamos falando? Uma dica: tem a ver com o formato da Terra ?. E não, ela não é redonda, muito menos plana.

Aliás, não existe um sólido que represente com perfeita precisão o formato do nosso planeta. Mas como os cálculos, as fórmulas, as contas são fundamentais para produzir conhecimento sobre as regiões do globo terrestre, a solução encontrada foi adotar uma referência dentro da matemática, o nome dela é elipsoide.

O elipsoide segue as regras da geometria espacial. Logo, é formado a partir da rotação de uma figura plana, no caso, uma elipse. É a mesma situação com os demais sólidos. Por exemplo, o cone surge da volta completa que um triângulo-retângulo faz sobre seu próprio eixo ?. A esfera é criada a partir de um giro de 360° feito por um semicírculo. E assim por diante, figuras planas quando rotacionadas formam sólidos geométricos, todos eles amparados por cálculos matemáticos.

O geoide, por outro lado, não possui fórmula matemática que o defina, mas ele também é um referencial do formato da Terra adotado pela ciência. Diferentemente do elipsoide, do cone, da esfera e dos demais sólidos, o que molda o geoide não está na geometria, mas sim na força gravitacional.

Eu, você, as plantas, os papagaios ?, a água, as ilhas do Caribe, tudo aquilo que existe no nosso planeta não está solto pelo universo porque a gravidade nos mantém fixos aqui. No entanto, ela não age com a mesma intensidade em toda a superfície terrestre, fazendo com que a forma da Terra, sob esse parâmetro, seja mais fidedigna, porém repleta de irregularidades que escapam à possibilidade de inseri-la em um modelo matemático.

? Na prática funciona assim: os estudos feitos a respeito da Terra consideram que ela tem o formato de um elipsoide, posteriormente são feitas correções para que o valor encontrado se aproxime do formato geoide.

“Um exemplo disso é o sistema GNSS – popularmente conhecido como GPS -, ele está referenciado ao elipsoide. Enquanto nos projetos de altimetria, por sua vez, a referência é o marégrafo de Imbituba/SC. Cabe à topografia fazer a relação entre esses dois parâmetros”, explica o topógrafo Flávio Burbulhan, responsável técnico da Apoio Geomática.

Saiba mais sobre o cálculo da altitude aqui.

UBER, WAZE, TINDER: Reflexos da Guerra Fria

A localização precisa usada por esses aplicativos vem do GPS

É isso mesmo, aplicativos que fazem parte do nosso dia a dia utilizam de uma tecnologia desenvolvida durante a Guerra Fria, conflito que marcou a história da segunda metade do século XX.

Naquela época, a tensão entre Estados Unidos e, a então, União Soviética acarretou um esforço entre as duas nações para ver quem conseguia se posicionar como potência mundial.

Foi nesse contexto, que os Estados Unidos desenvolveram o Sistema de Posicionamento Global (GPS) ? para uso das Forças Armadas. Atualmente ele não tem finalidade apenas militar e está disponível para todo o mundo, inclusive nos aplicativos que se baseiam na localização do ou da usuária para prestarem seus serviços.

Mas como o GPS consegue precisar de forma tão certeira a localização de qualquer pessoa no mundo? ?

É uma combinação de 3?? fatores: uma rede de satélites que orbitam o nosso planeta, um relógio de alta precisão instalado em cada um deles e um receptor na superfície terrestre, que para a maioria das pessoas, consiste no celular pessoal.

“Cada satélite, no espaço e com posição conhecida, possui um relógio sincronizado com os receptores presentes em aparelhos como celulares?, Estação Total, computadores ? e relógios de pulso. Quando o satélite emite um sinal, num determinado instante, o receptor em Terra marca o tempo que esse sinal demorou para chegar”, explica o topógrafo Flávio Burbulhan e complementa, “sabendo-se o tempo da viagem do sinal e a sua velocidade que é igual à da luz, calcula-se a distância do satélite ao receptor. Essa medida é chamada de lateração”. De acordo com Flávio, para saber a localização do receptor é feita uma combinação de três laterações.

? Ou seja, a partir de uma trilateração, cada uma emitida por um satélite diferente, é possível identificar a posição de qualquer pessoa que esteja com um receptor em mão na superfície terrestre.

?? CURIOSIDADE: A sigla GPS está tão naturalizada no nosso cotidiano que talvez você não saiba que ela é um dos sistemas de posicionamento existente no mundo. Assim como o Bombril virou uma representação da esponja de aço e a Maizena do amido de milho, os satélites GPS, desenvolvidos pelos Estados Unidos, ficaram mais conhecidos que os demais. Porém existe também o Glonass que é russo, o Galileo criado na Europa, o Quasi-Zenith Satellite System (QZSS) desenvolvido no Japão e o BeiDou da China.

No caso da Apoio Geomática, o equipamento utilizado capta sinais GPS e Glonass, o que amplia o número de satélites rastreados. “Isso melhora a acurácia do ponto levantado”, justifica Flávio Burbulhan, o responsável técnico da empresa. O topógrafo, explica, ainda, que os demais sistemas têm poucos satélites ou possuem cobertura regional circunscrita a determinada área de interesse. Não sendo, no momento, um sistema global.

? Mediação de conflitos, um dos papéis do(a) topógrafo(a)

Além de exatidão, precisão e acurácia no serviço, o profissional da área precisa estar atento às relações humanas

Meme sobre o papel de mediador dos topógrafos. Na parte superior tem a seguinte frase: "Quando o juiz é topógrafo". A imagem mostra dois lutaradores de Boxe duelando no ringue. O juiz da luta, convida os homens a conversarem ao invés de brigar.

Imagine que uma produtora rural logo após adquirir uma chácara ????, desconfia que um dos vizinhos está usando uma parte da sua propriedade. Ao conversar com ele, o homem lhe garante que o uso da terra está correto.

Agora mentalize outra cena. Dois irmãos que durante toda a infância e adolescência passaram as férias na fazenda da família. Ambos conhecem a propriedade como a palma das mãos e agora que o pai faleceu precisarão dividi-la. O mais velho alega que a forma mais justa é que a divisa passe pela sede e termine próximo à coxia dos cavalos ?. Já o mais novo defende que a fronteira deveria ser o rio que corta a fazenda.

Você concorda que em situações como essas é difícil que as partes cheguem a um consenso sozinhas?

Uma das tarefas de um(a) topógrafo(a) é ser o(a) mediador(a). “É fundamental que a gente tenha empatia, para propor uma solução que mantenha a paz entre vizinhos e condôminos”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo com mais de trinta anos de experiencia no mercado.

Ao contratar um serviço de topografia o cliente espera que questões técnicas como exatidão, precisão e acurácia sejam atendidas. No entanto, isso é o que todo profissional precisa garantir, independentemente da ferramenta utilizada: desde o mais sofisticado GPS ? a uma trena de bolso .

O diferencial estará no(a) topógrafo(a) com a capacidade de mediar relações humanas, discernindo entre o que é exato e justo ??.