Apesar de a Medida Provisória 910/2019 desobrigar a apresentação do termo de anuência entre vizinhos ?durante a certificação de imóveis rurais, alguns cartórios de Guarapuava (PR) e região ainda estão exigindo o documento até que órgãos competentes se posicionem a respeito.
Entramos em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ??para saber a compreensão da entidade sobre a decisão que desburocratiza o processo. O posicionamento do TJPR é importante, para os cartorários, porque o sistema cartorial é uma concessão pública vinculada ao Ministério da Justiça.
? Leia a mensagem do responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, enviada ao corregedor:
“Ao Corregedor de Justiça Desembargador Luiz Cezar Nicolau,
O Governo Federal, em dezembro último, publicou a Medida Provisória 910/2019, com várias alterações para regularização de terras no país. Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóvel rural, perante o Incra. Sou profissional que trabalha com Certificação junto ao Incra e o respectivo registro em cartório de imóveis.
Tal medida, na minha opinião, destrava muitos processos que estão inviabilizados por algum motivo entre vizinhos. Destrava sem criar um permissionismo deletério à segurança jurídica do registro de imóveis.
Ocorre, senhor desembargador, que alguns cartórios resistem em aderir à referida MP, alegando estarem aguardando orientação do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.
Isto posto, venho, respeitosamente, solicitar o parecer dessa Corregedoria sobre a referida matéria.”