Corregedoria do tribunal de justiça é questionada sobre termo de anuência entre vizinhos

Flávio Burbulhan questina posicionamento do TJPR sobre MP 910/2019


Apesar de a Medida Provisória 910/2019 desobrigar a apresentação do termo de anuência entre vizinhos ?durante a certificação de imóveis rurais, alguns cartórios de Guarapuava (PR) e região ainda estão exigindo o documento até que órgãos competentes se posicionem a respeito.

Entramos em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ??para saber a compreensão da entidade sobre a decisão que desburocratiza o processo. O posicionamento do TJPR é importante, para os cartorários, porque o sistema cartorial é uma concessão pública vinculada ao Ministério da Justiça.

? Leia a mensagem do responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, enviada ao corregedor:

“Ao Corregedor de Justiça Desembargador Luiz Cezar Nicolau,

O Governo Federal, em dezembro último, publicou a Medida Provisória 910/2019, com várias alterações para regularização de terras no país. Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóvel rural, perante o Incra. Sou profissional que trabalha com Certificação junto ao Incra e o respectivo registro em cartório de imóveis.

Tal medida, na minha opinião, destrava muitos processos que estão inviabilizados por algum motivo entre vizinhos. Destrava sem criar um permissionismo deletério à segurança jurídica do registro de imóveis.

Ocorre, senhor desembargador, que alguns cartórios resistem em aderir à referida MP, alegando estarem aguardando orientação do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.

Isto posto, venho, respeitosamente, solicitar o parecer dessa Corregedoria sobre a referida matéria.”

Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

Termo de anuência entre vizinho não será mais exigência

Chegado o fim do ano, uma das ações realizadas no âmbito do governo federal em dezembro foi o lançamento da Medida Provisória 910/2019, que acarretou uma série de mudanças para a regularização de terras no país.

Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóveis rurais, perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). “Com isso, o estado abre mão de um maior rigor na anuência entre vizinhos em benefício da desburocratização e da celeridade no andamento dos processos”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan.

A anuência expressa dos vizinhos confrontantes para o registro da certificação já tinha sido dispensada na lei 13.838/2019, aprovada em junho deste ano. A Medida Provisória 910/2019 expandiu o alcance da lei para todas as situações, e não apenas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais como era até então.

A imagem a seguir resume as etapas para a certificação do imóvel rural com a MP 910/2019: