De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.
Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.
Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor
O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.
? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:
Prezado Senhor Doutor,
Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:
“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”
Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.
Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.
Sem mais para o momento, fraternalmente. Flávio Burbulhan
Termo de anuência entre vizinhos pode ser solicitado no decorrer no processo
O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.
Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:
? Modelo 1:
CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES
Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33. Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.
? Modelo 2:
CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES
Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.
Ponto
Latitude
Longitude
Azimute
Dist. (m)
ASL-P-22705
-25°31’05.599″
-51°50’37.329″
267°48′
12,13
ASL-P-22706
-25°31’05.614″
-51°50’37.763″
356°41′
3,88
ASL-P-22707
-25°31’05.488″
-51°50’37.771″
90°23′
13,60
ASL-P-22708
-25°31’05.491″
-51°50’37.284″
34°11′
7,70
ASL-P-22709
-25°31’05.284″
-51°50’37.129″
347°04′
13,73
ASL-P-22710
-25°31’04.849″
-51°50’37.239″
343°26′
11,27
ASL-P-22711
-25°31’04.498″
-51°50’37.354″
291°37′
4,93
ASL-P-22712
-25°31’04.439″
-51°50’37.518″
232°34′
16,21
ASL-P-22713
-25°31’04.759″
-51°50’37.979″
273°53′
6,80
ASL-P-22714
-25°31’04.744″
-51°50’38.222″
13°55′
9,86
ASL-P-22715
-25°31’04.433″
-51°50’38.137″
28°31′
9,35
ASL-P-22716
-25°31’04.166″
-51°50’37.977″
50°07′
12,33
ASL-P-22717
-25°31’03.909″
-51°50’37.638″
11°54′
9,34
? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.
Peças produzidas pelo(a) topógrafo(a) subsidiam cartorários na mudança da matrícula
(Essa postagem faz parte da série explicativa “Topografia Descomplicada”, criada para explicar de um jeito fácil os serviços prestados por um(a) topógrafo(a)).
Para os questionamentos dos dois homens da imagem, a topografia tem as respostas. Mais especificamente, o que eles precisam é de um projeto de desmembramento e remembramento respectivamente.
Este serviço garante que a alteração de um imóvel seja feita cumprindo as etapas burocráticas previstas pela lei ??. A mudança pode ser um desmembramento (divisão), quando um imóvel passa a ser constituído por várias parcelas. Ou um remembramento (unificação), quando áreas distintas e confrontantes passam a compor uma única propriedade.
Já o homem de blusa azul, precisa de unidade jurídica e administrativa para comportar a ampliação do seu empreendimento?.
Nos dois casos, o(a) topógrafo(a) contratado(a) irá elaborar peças técnicas (mapa, memorial descritivo, ART- Anotação de Responsabilidade Técnica) que atenderão às exigências do cartório ?. Com esse material em mãos, o(a) cartorário(a) consegue fazer a perfeita descrição do desmembramento ou remembramento, dando assim, segurança jurídica ao imóvel.
Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitar diretamente no cartório a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.
? O Termo de Compromisso é o documento que o(a) proprietário(a) rural assina comprometendo-se com o órgão ambiental, no caso o IAP, em deixar parte do seu imóvel com Reserva Legal. Antigamente, o governo do Paraná obrigava que esse documento fosse averbado à matrícula do imóvel?. No entanto, desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrou em vigor, em outubro de 2012, isso não é mais necessário.
Com a publicação da resolução 018/2020, o governo paranaense pretende acelerar a retirada do Termo de Compromisso, permitindo que os cartórios revisem as matrículas de imóveis com até 4 módulos fiscais. Em Guarapuava (PR) cada módulo tem 18 hectares, sendo assim, as prerrogativas da resolução são válidas para propriedades com até 72 hectares.
As exceções a essa baixa automática são: nas hipóteses de revisão do Termo de Compromisso e nos imóveis objeto de Servidão Florestal, quer cedendo ou recebendo serviço florestal. Para tais casos dependerá de parecer do Órgão Ambiental.
“A desaverbação do Termo de Compromisso da matrícula não possibilitará a conversão de área de mato em novas áreas de produção agrosilvopastoril. Na prática, a supressão de mato continua impossibilitada”, alerta o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.