O termo de anuência entre vizinhos não precisa ser apresentado durante o processo de certificação de imóveis rurais e se, mesmo assim, o cartório obrigar a entrega do documento, é possível ao proprietário rural entrar com pedido de contestação. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Cezar Nicolau da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Após o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, responsável técnico pela empresa Apoio Geomática, ter questionado a entidade sobre a dispensa do termo de anuência entre vizinhos, determinada pela medida provisória 910/2019, obtivemos a resposta da Corregedoria na tarde de ontem (21/01).
A inquirição foi feita depois de termos constatado, durante uma pesquisa informal, que havia condutas divergentes entre cartórios de Guarapuava e região, apesar de a MP 910/2019 ter dispensado a apresentação do documento. A reserva de alguns cartorários em atender imediatamente à mudança se dava pela falta de um posicionamento de órgãos aos quais o sistema cartorial está vinculado.