Georreferenciamento da propriedade rural no Cartório de Imóveis

Termo de anuência entre vizinhos pode ser solicitado no decorrer no processo

Fazendeiro no canto esquerdo da imagem sorri. Ao fundo o cenário é de uma área rural.

O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.

Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:

? Modelo 1:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.

? Modelo 2:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.

Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.

PontoLatitudeLongitudeAzimuteDist. (m)
ASL-P-22705-25°31’05.599″-51°50’37.329″267°48′12,13
ASL-P-22706-25°31’05.614″-51°50’37.763″356°41′3,88
ASL-P-22707-25°31’05.488″-51°50’37.771″90°23′13,60
ASL-P-22708-25°31’05.491″-51°50’37.284″34°11′7,70
ASL-P-22709-25°31’05.284″-51°50’37.129″347°04′13,73
ASL-P-22710-25°31’04.849″-51°50’37.239″343°26′11,27
ASL-P-22711-25°31’04.498″-51°50’37.354″291°37′4,93
ASL-P-22712-25°31’04.439″-51°50’37.518″232°34′16,21
ASL-P-22713-25°31’04.759″-51°50’37.979″273°53′6,80
ASL-P-22714-25°31’04.744″-51°50’38.222″13°55′9,86
ASL-P-22715-25°31’04.433″-51°50’38.137″28°31′9,35
ASL-P-22716-25°31’04.166″-51°50’37.977″50°07′12,33
ASL-P-22717-25°31’03.909″-51°50’37.638″11°54′9,34

? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.

Saiba mais sobre o Termo de Anuência:
? Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais
?Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos
?Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Corregedor de justiça responde questionamento feito pela Apoio Geomática

O termo de anuência entre vizinhos não precisa ser apresentado durante o processo de certificação de imóveis rurais e se, mesmo assim, o cartório obrigar a entrega do documento, é possível ao proprietário rural entrar com pedido de contestação. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Cezar Nicolau da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Após o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, responsável técnico pela empresa Apoio Geomática, ter questionado a entidade sobre a dispensa do termo de anuência entre vizinhos, determinada pela medida provisória 910/2019, obtivemos a resposta da Corregedoria na tarde de ontem (21/01).

A inquirição foi feita depois de termos constatado, durante uma pesquisa informal, que havia condutas divergentes entre cartórios de Guarapuava e região, apesar de a MP 910/2019 ter dispensado a apresentação do documento. A reserva de alguns cartorários em atender imediatamente à mudança se dava pela falta de um posicionamento de órgãos aos quais o sistema cartorial está vinculado.

Leia a resposta do desembargador na íntegra aqui.

Corregedoria do tribunal de justiça é questionada sobre termo de anuência entre vizinhos

Flávio Burbulhan questina posicionamento do TJPR sobre MP 910/2019


Apesar de a Medida Provisória 910/2019 desobrigar a apresentação do termo de anuência entre vizinhos ?durante a certificação de imóveis rurais, alguns cartórios de Guarapuava (PR) e região ainda estão exigindo o documento até que órgãos competentes se posicionem a respeito.

Entramos em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ??para saber a compreensão da entidade sobre a decisão que desburocratiza o processo. O posicionamento do TJPR é importante, para os cartorários, porque o sistema cartorial é uma concessão pública vinculada ao Ministério da Justiça.

? Leia a mensagem do responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, enviada ao corregedor:

“Ao Corregedor de Justiça Desembargador Luiz Cezar Nicolau,

O Governo Federal, em dezembro último, publicou a Medida Provisória 910/2019, com várias alterações para regularização de terras no país. Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóvel rural, perante o Incra. Sou profissional que trabalha com Certificação junto ao Incra e o respectivo registro em cartório de imóveis.

Tal medida, na minha opinião, destrava muitos processos que estão inviabilizados por algum motivo entre vizinhos. Destrava sem criar um permissionismo deletério à segurança jurídica do registro de imóveis.

Ocorre, senhor desembargador, que alguns cartórios resistem em aderir à referida MP, alegando estarem aguardando orientação do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.

Isto posto, venho, respeitosamente, solicitar o parecer dessa Corregedoria sobre a referida matéria.”

Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos

Apoio Geomática realiza pesquisa informal em cartórios

Uma pesquisa informal realizada no início da semana com alguns cartorários de registro de imóveis de Guarapuava e região a respeito da Medida Provisória 910, lançada no dia 10 de dezembro, pelo Governo Federal constatou entendimentos diferentes entre eles ?.

O questionamento foi especificamente sobre a desobrigação em apresentar o documento que assegura a anuência entre vizinhos durante o registro da certificação de propriedades rurais. O termo, exigido pelos cartórios antes de conceder a matrícula do imóvel, dá maior seguridade ao processo, porém torna-o mais moroso, até, em certos casos, inviabilizável.

Mesmo a MP 910/2019 desobrigando a apresentação do documento, alguns cartórios de Guarapuava e região ainda estão exigindo o termo até que haja um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ????.

Em contraposição, outros cartórios acataram a dispensa da carta de anuência entre os vizinhos assegurada pela Medida Provisória, que apesar de ter imediatamente entrado em vigor, ainda precisará ser votada no Congresso Nacional para virar lei.

Há ainda, cartórios que estão utilizando do bom senso na hora de solicitar ou não o termo.

A imagem a seguir resume quais foram os resultados obtidos pela pesquisa informal feita em cartórios de Guarapuava (PR) e região:

Imagem que informa os resultados da pesquisa feita pela empresa Apoio Geomática. O fundo é claro e na parte superior há um título e um resumo. O restante da imagem é preenchido por três retângulos cor vermelho. Cada um deles com um dos resultados obtidos na pesquisa.
Imagem: Talita Burbulhan

Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

Termo de anuência entre vizinho não será mais exigência

Chegado o fim do ano, uma das ações realizadas no âmbito do governo federal em dezembro foi o lançamento da Medida Provisória 910/2019, que acarretou uma série de mudanças para a regularização de terras no país.

Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóveis rurais, perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). “Com isso, o estado abre mão de um maior rigor na anuência entre vizinhos em benefício da desburocratização e da celeridade no andamento dos processos”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan.

A anuência expressa dos vizinhos confrontantes para o registro da certificação já tinha sido dispensada na lei 13.838/2019, aprovada em junho deste ano. A Medida Provisória 910/2019 expandiu o alcance da lei para todas as situações, e não apenas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais como era até então.

A imagem a seguir resume as etapas para a certificação do imóvel rural com a MP 910/2019: