CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.

Tribunal de Justiça do Paraná é inquirido sobre Termo de compromisso

Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor

Área rural com parte dela destinada para plantio e outra com reserva legal

O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.

? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:

Prezado Senhor Doutor,

Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:

“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”

Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.

Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.

Sem mais para o momento, fraternalmente.
Flávio Burbulhan


Saiba mais sobre a Resolução 018/2020: http://apoiogeomatica.com.br/blog/2020/03/09/resolucao-estadual-acelera-desaverbacao-de-reserva-legal

Resolução estadual acelera desaverbação de Reserva Legal

Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitar diretamente no cartório a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.

? O Termo de Compromisso é o documento que o(a) proprietário(a) rural assina comprometendo-se com o órgão ambiental, no caso o IAP, em deixar parte do seu imóvel com Reserva Legal. Antigamente, o governo do Paraná obrigava que esse documento fosse averbado à matrícula do imóvel?. No entanto, desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrou em vigor, em outubro de 2012, isso não é mais necessário.

Com a publicação da resolução 018/2020, o governo paranaense pretende acelerar a retirada do Termo de Compromisso, permitindo que os cartórios revisem as matrículas de imóveis com até 4 módulos fiscais. Em Guarapuava (PR) cada módulo tem 18 hectares, sendo assim, as prerrogativas da resolução são válidas para propriedades com até 72 hectares.

As exceções a essa baixa automática são: nas hipóteses de revisão do Termo de Compromisso e nos imóveis objeto de Servidão Florestal, quer cedendo ou recebendo serviço florestal. Para tais casos dependerá de parecer do Órgão Ambiental.

“A desaverbação do Termo de Compromisso da matrícula não possibilitará a conversão de área de mato em novas áreas de produção agrosilvopastoril. Na prática, a supressão de mato continua impossibilitada”, alerta o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.