O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e serve para mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em num único Banco de Dados.
Objetivamente, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Em um aspecto global, funciona como um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento?
Enquanto o CAR é uma ferramenta de regularização ambiental, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) serve para integrar o Cadastro Rural (administrado pelo INCRA) com o Registro Rural (administrado pelo Sistema Cartorial). Essa integração aproxima os dados do governo com os dos cartórios de imóveis, homogeneizando a descrição do perímetro de um imóvel rural, tanto no Cadastro como no Registro. Cada descrição (mapa e memorial descritivo) alimenta um único Banco de Dados nacional.
Tanto o CAR quanto o SIGEF são obrigatórios, sendo que a ausência do primeiro traz restrições na obtenção de crédito ?, enquanto a do segundo empecilha a venda, permuta ou doação de imóvel rural ?.
Outra semelhança entre eles é que ambos são eletrônicos e utilizam de mapa georreferenciado ?, levando à confusão entre essas duas políticas públicas. No caso do CAR, o georreferenciamento pode ser realizado com uma menor precisão, de forma barata, enquanto no SIGEF há um rigor técnico e operacional que resultam num levantamento mais exato e, por isso, mais caro.
Utilize esta tabela toda vez que precisar saber as principais diferenças entre CAR e SIGEF: