INCRA AMPLIA TEMPO DE ACESSO AO SIGEF PARA PÚBLICO EXTERNO

Profissionais esperam que mudança efetivamente permita acesso ao sistema de gestão fundiária

Ao fundo, um trator faz a colheita da soja no campo.No primeiro plano, em destaque, a logo do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) com a seguinte frase ao lado "Mudanças no acesso ao SIGEF".

Profissionais que trabalham com georreferenciamento, registradores, proprietários e posseiros de terras e demais pessoas interessadas em obter certificação de imóveis rurais podem usar o site do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) das 12h01 às 8h. Antes, o acesso do público em geral ao sistema era das 00h01 até às 14h. A mudança que ampliou o período de disponibilidade de 14h para 20h diárias está em vigor desde o dia 15 de outubro.

De acordo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão que administra o SIGEF, a mudança no período de acesso ao sistema é para melhor atender os usuários, que estão enfrentando dificuldades desde que o site entrou em manutenção, no dia 10 de setembro.

O site fornece um certificado oficial do governo federal que viabiliza aos donos de propriedades rurais com áreas superiores a 100 hectares realizar transações com seus imóveis, como por exemplo, compra, venda, doação, partilha e desmembramento (a partir de 2025, a certificação pelo SIGEF será obrigatória a todas os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área). Desde que o site entrou em manutenção para implementação de uma nova versão do SIGEF, o processo de obtenção da certificação tem enfrentando lentidão.  

“Tivemos notícias que três empresas contratadas para atualizar o site foram desqualificadas por falta de competência técnica e que agora foi feito um convênio do SIGEF/INCRA com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), uma estatal que presta serviços de Tecnologia da Informação”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo que cotidianamente depende do acesso ao sistema.

Ele e demais profissionais que trabalham com georreferenciamento são os responsáveis por alimentar o SIGEF com dados obtidos durante a demarcação georreferenciada de propriedades rurais. “Dia desses, acessei o site às 2h da madrugada. Apesar da lentidão consegui obter o que precisava”, explica Flávio sobre uma das estratégias utilizadas para dar celeridade aos processos, visto que as tentativas durante o horário comercial não estavam sendo eficazes.

De acordo com ele, o procedimento de certificação online era quase imediato e agora está demorando dias para ser feito. O desejo é que a mudança feita pelo INCRA efetivamente viabilize o acesso do público externo ao sistema. Por ora, não há previsão de data para o lançamento da nova versão do site do SIGEF.

As diferenças entre CAR e SIGEF

Faça rapidamente a distinção entre eles consultando a nossa tabela

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e serve para mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em num único Banco de Dados.

Objetivamente, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Em um aspecto global, funciona como um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento?

Enquanto o CAR é uma ferramenta de regularização ambiental, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) serve para integrar o Cadastro Rural (administrado pelo INCRA) com o Registro Rural (administrado pelo Sistema Cartorial). Essa integração aproxima os dados do governo com os dos cartórios de imóveis, homogeneizando a descrição do perímetro de um imóvel rural, tanto no Cadastro como no Registro. Cada descrição (mapa e memorial descritivo) alimenta um único Banco de Dados nacional.

Tanto o CAR quanto o SIGEF são obrigatórios, sendo que a ausência do primeiro traz restrições na obtenção de crédito ?, enquanto a do segundo empecilha a venda, permuta ou doação de imóvel rural ?.

Outra semelhança entre eles é que ambos são eletrônicos e utilizam de mapa georreferenciado ?, levando à confusão entre essas duas políticas públicas. No caso do CAR, o georreferenciamento pode ser realizado com uma menor precisão, de forma barata, enquanto no SIGEF há um rigor técnico e operacional que resultam num levantamento mais exato e, por isso, mais caro.

Utilize esta tabela toda vez que precisar saber as principais diferenças entre CAR e SIGEF:

No primeiro plano, uma tabela com três colunas e cinco linhas resume as difrenças entre CAR e SIGEF. Ao fundo, há uma imagem da zona rural e na parte inferior está a logo da empresa Apoio Geomática.
Imagem: Talita Burbulhan