As diferenças entre CAR e SIGEF

Faça rapidamente a distinção entre eles consultando a nossa tabela

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e serve para mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em num único Banco de Dados.

Objetivamente, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Em um aspecto global, funciona como um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento?

Enquanto o CAR é uma ferramenta de regularização ambiental, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) serve para integrar o Cadastro Rural (administrado pelo INCRA) com o Registro Rural (administrado pelo Sistema Cartorial). Essa integração aproxima os dados do governo com os dos cartórios de imóveis, homogeneizando a descrição do perímetro de um imóvel rural, tanto no Cadastro como no Registro. Cada descrição (mapa e memorial descritivo) alimenta um único Banco de Dados nacional.

Tanto o CAR quanto o SIGEF são obrigatórios, sendo que a ausência do primeiro traz restrições na obtenção de crédito ?, enquanto a do segundo empecilha a venda, permuta ou doação de imóvel rural ?.

Outra semelhança entre eles é que ambos são eletrônicos e utilizam de mapa georreferenciado ?, levando à confusão entre essas duas políticas públicas. No caso do CAR, o georreferenciamento pode ser realizado com uma menor precisão, de forma barata, enquanto no SIGEF há um rigor técnico e operacional que resultam num levantamento mais exato e, por isso, mais caro.

Utilize esta tabela toda vez que precisar saber as principais diferenças entre CAR e SIGEF:

No primeiro plano, uma tabela com três colunas e cinco linhas resume as difrenças entre CAR e SIGEF. Ao fundo, há uma imagem da zona rural e na parte inferior está a logo da empresa Apoio Geomática.
Imagem: Talita Burbulhan

Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos

Apoio Geomática realiza pesquisa informal em cartórios

Uma pesquisa informal realizada no início da semana com alguns cartorários de registro de imóveis de Guarapuava e região a respeito da Medida Provisória 910, lançada no dia 10 de dezembro, pelo Governo Federal constatou entendimentos diferentes entre eles ?.

O questionamento foi especificamente sobre a desobrigação em apresentar o documento que assegura a anuência entre vizinhos durante o registro da certificação de propriedades rurais. O termo, exigido pelos cartórios antes de conceder a matrícula do imóvel, dá maior seguridade ao processo, porém torna-o mais moroso, até, em certos casos, inviabilizável.

Mesmo a MP 910/2019 desobrigando a apresentação do documento, alguns cartórios de Guarapuava e região ainda estão exigindo o termo até que haja um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ????.

Em contraposição, outros cartórios acataram a dispensa da carta de anuência entre os vizinhos assegurada pela Medida Provisória, que apesar de ter imediatamente entrado em vigor, ainda precisará ser votada no Congresso Nacional para virar lei.

Há ainda, cartórios que estão utilizando do bom senso na hora de solicitar ou não o termo.

A imagem a seguir resume quais foram os resultados obtidos pela pesquisa informal feita em cartórios de Guarapuava (PR) e região:

Imagem que informa os resultados da pesquisa feita pela empresa Apoio Geomática. O fundo é claro e na parte superior há um título e um resumo. O restante da imagem é preenchido por três retângulos cor vermelho. Cada um deles com um dos resultados obtidos na pesquisa.
Imagem: Talita Burbulhan

Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

Termo de anuência entre vizinho não será mais exigência

Chegado o fim do ano, uma das ações realizadas no âmbito do governo federal em dezembro foi o lançamento da Medida Provisória 910/2019, que acarretou uma série de mudanças para a regularização de terras no país.

Dentre as alterações, está a que dispensa a assinatura dos confrontantes para o registro em cartório da certificação de imóveis rurais, perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). “Com isso, o estado abre mão de um maior rigor na anuência entre vizinhos em benefício da desburocratização e da celeridade no andamento dos processos”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan.

A anuência expressa dos vizinhos confrontantes para o registro da certificação já tinha sido dispensada na lei 13.838/2019, aprovada em junho deste ano. A Medida Provisória 910/2019 expandiu o alcance da lei para todas as situações, e não apenas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais como era até então.

A imagem a seguir resume as etapas para a certificação do imóvel rural com a MP 910/2019: