Quem não fez o Cadastro Ambiental Rural pode ser multado?

CAR é obrigatório e acarreta restrições para quem não o realiza

No canto direito, um jovem branco, vestido com macacão, camisa xadrez e boné, olha para o horizonte com um semblante sério. O restante da imagem é ocupado com a seguinte frase: "Quem não fez o CAR pode ser multado?".
Foto: Cottonbron/Pexel

NÃO, apesar de o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ser obrigatório, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) não prevê penalização para os(as) proprietário(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais caso alguma autoridade governamental constate a ausência dele.

Embora “a legislação federal não tenha criado um tipo específico, alguns Estados tipificaram como infração administrativa a não inscrição do imóvel rural no CAR”, explica o advogado Caio Altero, em artigo publicado no site JusBrasil. Ele cita como exemplo, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Assim como os demais estados, o Paraná não estabeleceu uma punição direta pela falta de inscrição do imóvel rural no CAR. No entanto, existe restrições para quem não realiza o CAR. A desvantagem em não o ter em mãos é ficar inacessível a alguns benefícios, como por exemplo:

  • ACESSO A CRÉDITO RURAL: o CAR é um dos documentos exigidos por instituições financeiras;
  • REGISTRO EM CARTÓRIO: para qualquer alteração na matrícula do imóvel, como venda ou doação, precisa ser apresentado o CAR;
  • SEGURO AGRÍCOLA: seguradoras fornecem condições melhores que as praticadas no mercado para os imóveis inscritos no CAR.

É como se o Governo Federal – instância que criou o Cadastro Ambiental Rural – tivesse estabelecido uma parceria com diversas entidades (bancos, cartórios, unidades de licenciamento ambiental, empresas de energia elétrica) para que elas condicionassem a prestação de serviços mediante a apresentação do CAR. Por que o governo faria isso?

SiCAR

O Governo Federal quer reunir dados ambientais, de todas as posses e propriedades rurais do país, em um só lugar. Esse lugar é chamado de SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). As informações que proprietários/possuidores fornecem ao realizar o CAR alimentam esse sistema. Com esse sistema alimentado, o governo adquire embasamento para criar políticas públicas mais eficientes, principalmente no que concerne ao combate do desmatamento e à proteção das nascentes e cursos d’água.

Os benefícios fornecidos pelo CAR, são um estímulo para que proprietários/possuidores realizem o cadastro, contribuindo assim para o gerenciamento ambiental pelo Estado.

De acordo com o engenheiro agrônomo, Flávio Burbulhan, essa situação de haver restrições devido ao descumprimento de uma medida obrigatória é comum e está presente em outros aspectos do cotidiano:

“Fato semelhante se dá quanto ao dilema da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Apesar da obrigatoriedade, não haverá condução coercitiva para vacinação, porém poderá haver restrição de direito na falta dela, como: matrícula escolar, embarque em aeroportos, inscrição em concursos públicos etc”, explica ele.

CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.

Tribunal de Justiça do Paraná é inquirido sobre Termo de compromisso

Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor

Área rural com parte dela destinada para plantio e outra com reserva legal

O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.

? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:

Prezado Senhor Doutor,

Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:

“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”

Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.

Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.

Sem mais para o momento, fraternalmente.
Flávio Burbulhan


Saiba mais sobre a Resolução 018/2020: http://apoiogeomatica.com.br/blog/2020/03/09/resolucao-estadual-acelera-desaverbacao-de-reserva-legal

Resolução estadual acelera desaverbação de Reserva Legal

Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitar diretamente no cartório a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.

? O Termo de Compromisso é o documento que o(a) proprietário(a) rural assina comprometendo-se com o órgão ambiental, no caso o IAP, em deixar parte do seu imóvel com Reserva Legal. Antigamente, o governo do Paraná obrigava que esse documento fosse averbado à matrícula do imóvel?. No entanto, desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrou em vigor, em outubro de 2012, isso não é mais necessário.

Com a publicação da resolução 018/2020, o governo paranaense pretende acelerar a retirada do Termo de Compromisso, permitindo que os cartórios revisem as matrículas de imóveis com até 4 módulos fiscais. Em Guarapuava (PR) cada módulo tem 18 hectares, sendo assim, as prerrogativas da resolução são válidas para propriedades com até 72 hectares.

As exceções a essa baixa automática são: nas hipóteses de revisão do Termo de Compromisso e nos imóveis objeto de Servidão Florestal, quer cedendo ou recebendo serviço florestal. Para tais casos dependerá de parecer do Órgão Ambiental.

“A desaverbação do Termo de Compromisso da matrícula não possibilitará a conversão de área de mato em novas áreas de produção agrosilvopastoril. Na prática, a supressão de mato continua impossibilitada”, alerta o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) cancelado, como evitar

Saiba como manter os dados atulizados e evitar esse transtorno

Depois de realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ficar atento(a) às mensagens enviadas pelo governo durante a fiscalização feita para a checagem de dados. Quando há indícios de falha ou irregularidade nas informações, o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) emite uma mensagem eletrônica de alerta ao(à) possuidor(a) ou proprietário(a) do imóvel rural, para que possa retificar ou justificar seu cadastro. Pode ocorrer de a notificação ser feita pelos Correios ? e nesse caso o prazo de resposta é de 60 dias. O CAR poderá ser cancelado caso as mensagens não sejam respondidas.

Em uma campo na zona rural, uma vaca encara a câmera com semblante sério. Na parte superior da fotografia lê-se o seguinte título: Atenção com o cancelamento do CAR.

Uma série de aspectos são analisados durante a etapa de fiscalização, como:

? Sobreposição entre perímetros de Cadastros confrontantes;

? Falta de cadastro de hidrografia e consequentemente de Áreas de Preservação Permanente;

? Cadastramento de área ambiental onde existe área consolidada (agricultura, pecuária ou florestamento comercial);

? Área consolidada sobre área ambiental;

? Area consolidada após o ano de 2008, caracterizando possível infração ambiental;

Informações incompatíveis que não forem corrigidas acarretam o cancelamento do CAR e com isso a perda de seus benefícios, dentre eles, o acesso ao crédito rural? . Por isso fica o alerta, visite o site do Sicar com regularidade e acesse a Central do Proprietário/Possuidor para verificar se há alguma mensagem para você. Ou consulte seu assistente técnico regularmente para saber como está seu Cadastro.

As diferenças entre CAR e SIGEF

Faça rapidamente a distinção entre eles consultando a nossa tabela

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e serve para mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em num único Banco de Dados.

Objetivamente, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Em um aspecto global, funciona como um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento?

Enquanto o CAR é uma ferramenta de regularização ambiental, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) serve para integrar o Cadastro Rural (administrado pelo INCRA) com o Registro Rural (administrado pelo Sistema Cartorial). Essa integração aproxima os dados do governo com os dos cartórios de imóveis, homogeneizando a descrição do perímetro de um imóvel rural, tanto no Cadastro como no Registro. Cada descrição (mapa e memorial descritivo) alimenta um único Banco de Dados nacional.

Tanto o CAR quanto o SIGEF são obrigatórios, sendo que a ausência do primeiro traz restrições na obtenção de crédito ?, enquanto a do segundo empecilha a venda, permuta ou doação de imóvel rural ?.

Outra semelhança entre eles é que ambos são eletrônicos e utilizam de mapa georreferenciado ?, levando à confusão entre essas duas políticas públicas. No caso do CAR, o georreferenciamento pode ser realizado com uma menor precisão, de forma barata, enquanto no SIGEF há um rigor técnico e operacional que resultam num levantamento mais exato e, por isso, mais caro.

Utilize esta tabela toda vez que precisar saber as principais diferenças entre CAR e SIGEF:

No primeiro plano, uma tabela com três colunas e cinco linhas resume as difrenças entre CAR e SIGEF. Ao fundo, há uma imagem da zona rural e na parte inferior está a logo da empresa Apoio Geomática.
Imagem: Talita Burbulhan