De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.
Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.
Mensagem enviada ao Desembargador do estado questiona se Resolução 018/2020 segue em vigor
O responsável técnico da Apoio Geomática, o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, realizou uma consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ?? para saber se a resolução 018/2020, publicada em março deste ano, permanece em vigor. A medida autoriza que o Termo de Compromisso de Manutenção de Reserva Legal seja retirado da matrícula, sem anuência do Órgão Ambiental.
? Leia a seguir a mensagem, na íntegra, enviada ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau do Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhe nossas próximas postagens para saber a resposta:
Prezado Senhor Doutor,
Segue, abaixo, recorte de matéria que divulguei na internet referente a Resolução Estadual 018/2020:
“RESOLUÇÃO ESTADUAL ACELERA DESAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitarem, diretamente no cartório, a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.”
Ocorre, senhor corregedor, que os cartórios, pelo menos dois deles, da comarca de Guarapuava estão aguardando orientação desta corregedoria para realizarem o procedimento da supra resolução.
Venho, respeitosamente, arguir se a referida resolução, pode ser aplicada imediatamente ou se deve aguardar alguma orientação.
Sem mais para o momento, fraternalmente. Flávio Burbulhan
O que muda na vida dos paranaenses com o Decreto 4626
Na semana passada (07/05), o Governo do Paraná decretou por 180 dias situação de emergência hídrica em todo o Estado. Devido ao nível dos reservatórios estar abaixo do normal e a previsão de chuvas ?? para os próximos meses ser insuficiente para garantir o abastecimento, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) estabeleceu medidas de restrição ao consumo de água. O Decreto 4626 ?? possui 10 artigos, saiba o que determina cada um deles:
ARTIGO 1??: Até meados de novembro, em todas as cidades do Paraná será reduzida a quantidade de água disponível para o consumo humano e para a ingestão dos animais ?.
(ATUALIZAÇÃO: Com relação ao Artigo 1 do Decreto 4626, o cientista ambiental Robertson Wolf informa que regiões onde o abastecimento público for afetado, em decorrência da baixa quantidade de água disponível, as autorgas das diversas atividades poderão ter seu limite máximo de captação reduzido, para atender prioritariamente o consumo humano).
ARTIGO 2??: O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) – criado em janeiro desse ano a partir da incorporação de três Órgãos ambientais do estado (ITCG, Instituto das Águas do Paraná e IAP) – poderá realizar ações emergenciais que atendam às necessidades das empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Lembrando que, além da Sanepar, consórcios municipais e uma empresa privada prestam esse serviço no Paraná.
ARTIGO 3??: A quantidade de água disponível para a agropecuária ?, para a indústria, para o comércio e para atividades de lazer poderá ser reduzida. A avaliação para restringir a vazão será responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT).
ARTIGO 4??: Os e as agricultoras ???? terão que tornar mais eficiente o uso da água na atividade agropecuária, assim como restringir a captação dela. A orientação para essas mudanças de comportamento será responsabilidade da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SEAB).
ARTIGO 5??: O Instituto Água e Terra (IAT) e a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) ? serão responsáveis por fiscalizar e dar orientações necessárias para quem extrapolar o consumo de água.
ARTIGO 6??: Caso você abra a torneira de sua casa e não saia água ?, pode ser porque as empresas responsáveis pelo saneamento estão autorizadas a interromper o abastecimento por 24h, sendo que o serviço pode demorar até mais 24 horas para regularizar. O prazo do rodízio poderá ser maior, mas caso isso realmente seja necessário, as empresas de saneamento terão que avisar as pessoas e os órgãos de fiscalização.
ARTIGO 7??: Quem não cumprir este decreto poderá sofrer penalidades previstas em lei.??
ARTIGO 8??: A população precisa saber das determinações desse Decreto e ser orientada a economizar água. É obrigação do Governo do Estado fazer a divulgação ? da situação de emergência hídrica e das medidas de enfrentamento a esse momento.
ARTIGO 9??: Para orientar e agilizar a tomada de decisões sobre o abastecimento de água no Estado, durante a situação de emergência hídrica, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), com representantes das seguintes instituições:
? Secretaria da Agricultura e do Abastecimento
? Polícia Militar
?Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo
? Defesa Civil
? Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar)
? Associação dos Serviços Municipais de Água e Esgoto (Assemae)
? Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas
ARTIGO ?: Desde o dia 7 de maio todas essas medidas estão em vigor e permanecerão válidas por mais 180 dias, sendo que este prazo poderá ser estendido se a situação se agravar.
Extensão de prazos e substituição de vistoria estão entre as mudanças
No dia de hoje 24 de abril de 2020, o Instituto Água e Terra, administrado pelo governo do Paraná, publicou a Nota Informativa 06/2020 e a Orientação Técnica 001, ambas referentes a alterações no funcionamento da instituição devido a medidas de prevenção à COVID-19.
? De acordo com a Nota Informativa está suspenso por 60 dias os prazos administrativos de procedimentos que estão em andamento na instituição. Na prática, isso significa que as pessoas que estão aguardando respostas referentes a licenciamentos, renovação de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento a condicionantes de licenças ambientais, defesas e recursos administrativos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, acesso aos autos dos processos físicos terão que esperar até meados de junho para retomar o andamento do processo.
? A Orientação Técnica autoriza a substituição da vistoria realizada pelo analista do Instituto, por um relatório feito profissional habilitado(a). A visita até o local era uma das etapas indispensáveis para o licenciamento ambiental, mas está suspensa devido a orientação de isolamento social.
Desde o dia 5 de março, quando foi publicada a resolução 018/2020 do governo do Paraná, está permitido aos(às) proprietários(as) rurais solicitar diretamente no cartório a retirada do Termo de Compromisso da matrícula do imóvel. Desde que a área seja menor que quatro módulos fiscais e tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo. A medida procura desafogar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) das 12.000 solicitações de desaverbações acumuladas.
? O Termo de Compromisso é o documento que o(a) proprietário(a) rural assina comprometendo-se com o órgão ambiental, no caso o IAP, em deixar parte do seu imóvel com Reserva Legal. Antigamente, o governo do Paraná obrigava que esse documento fosse averbado à matrícula do imóvel?. No entanto, desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrou em vigor, em outubro de 2012, isso não é mais necessário.
Com a publicação da resolução 018/2020, o governo paranaense pretende acelerar a retirada do Termo de Compromisso, permitindo que os cartórios revisem as matrículas de imóveis com até 4 módulos fiscais. Em Guarapuava (PR) cada módulo tem 18 hectares, sendo assim, as prerrogativas da resolução são válidas para propriedades com até 72 hectares.
As exceções a essa baixa automática são: nas hipóteses de revisão do Termo de Compromisso e nos imóveis objeto de Servidão Florestal, quer cedendo ou recebendo serviço florestal. Para tais casos dependerá de parecer do Órgão Ambiental.
“A desaverbação do Termo de Compromisso da matrícula não possibilitará a conversão de área de mato em novas áreas de produção agrosilvopastoril. Na prática, a supressão de mato continua impossibilitada”, alerta o engenheiro agrônomo Flávio Augustus Burbulhan.