INCRA AMPLIA TEMPO DE ACESSO AO SIGEF PARA PÚBLICO EXTERNO

Profissionais esperam que mudança efetivamente permita acesso ao sistema de gestão fundiária

Ao fundo, um trator faz a colheita da soja no campo.No primeiro plano, em destaque, a logo do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) com a seguinte frase ao lado "Mudanças no acesso ao SIGEF".

Profissionais que trabalham com georreferenciamento, registradores, proprietários e posseiros de terras e demais pessoas interessadas em obter certificação de imóveis rurais podem usar o site do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) das 12h01 às 8h. Antes, o acesso do público em geral ao sistema era das 00h01 até às 14h. A mudança que ampliou o período de disponibilidade de 14h para 20h diárias está em vigor desde o dia 15 de outubro.

De acordo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão que administra o SIGEF, a mudança no período de acesso ao sistema é para melhor atender os usuários, que estão enfrentando dificuldades desde que o site entrou em manutenção, no dia 10 de setembro.

O site fornece um certificado oficial do governo federal que viabiliza aos donos de propriedades rurais com áreas superiores a 100 hectares realizar transações com seus imóveis, como por exemplo, compra, venda, doação, partilha e desmembramento (a partir de 2025, a certificação pelo SIGEF será obrigatória a todas os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área). Desde que o site entrou em manutenção para implementação de uma nova versão do SIGEF, o processo de obtenção da certificação tem enfrentando lentidão.  

“Tivemos notícias que três empresas contratadas para atualizar o site foram desqualificadas por falta de competência técnica e que agora foi feito um convênio do SIGEF/INCRA com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), uma estatal que presta serviços de Tecnologia da Informação”, explica Flávio Burbulhan, topógrafo que cotidianamente depende do acesso ao sistema.

Ele e demais profissionais que trabalham com georreferenciamento são os responsáveis por alimentar o SIGEF com dados obtidos durante a demarcação georreferenciada de propriedades rurais. “Dia desses, acessei o site às 2h da madrugada. Apesar da lentidão consegui obter o que precisava”, explica Flávio sobre uma das estratégias utilizadas para dar celeridade aos processos, visto que as tentativas durante o horário comercial não estavam sendo eficazes.

De acordo com ele, o procedimento de certificação online era quase imediato e agora está demorando dias para ser feito. O desejo é que a mudança feita pelo INCRA efetivamente viabilize o acesso do público externo ao sistema. Por ora, não há previsão de data para o lançamento da nova versão do site do SIGEF.

CAR ativo e analisado é requisito para desaverbação de Reserva Legal

Resolução detalha como solicitar a retirada de Termo de Compromisso da matrícula

Um trator prepara a terra para o plantio.  Ao fundo  á uma casa branca no meio da vegetação rural.

Na última postagem, foi falado sobre o questionamento que fizemos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a implementação da Resolução 018/2020. Ela autoriza solicitar a retirada do Termo de Compromisso de Reserva Legal das matrículas dos imóveis, menores de 4 módulos fiscais, diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à anuência do órgão ambiental. De acordo com a resposta que obtivemos do TJ-PR a resolução está vigente.

Detalhes sobre os documentos que precisam ser apresentados no Cartório de Imóveis para retirar o Termo de Compromisso da matrícula estão na Resolução 33 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), publicada em 12 de maio de 2020.

De acordo com o documento, para que o(a) proprietário(a)/possuidor(a) rural possa solicitar a retirada do Termo diretamente no cartório, ele(a) precisa estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e analisado, disponível na Central do Proprietário/Possuidor, no site do CAR.

Na avaliação engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan isso vai trazer morosidade ao processo, porque os cadastros estão lentamente sendo analisados pelo órgão ambiental.

Georreferenciamento da propriedade rural no Cartório de Imóveis

Termo de anuência entre vizinhos pode ser solicitado no decorrer no processo

Fazendeiro no canto esquerdo da imagem sorri. Ao fundo o cenário é de uma área rural.

O georreferenciamento de uma propriedade rural tem a função de corrigir a matrícula. Na prática funciona assim, a área que consta no documento registrado no cartório de imóveis é retificada com a nova medição georreferenciada. Por ser uma alteração substancial, deverá constar no processo uma carta assinada pelos confrontantes afirmando que concordam com as divisas no campo.

Muitos são os modelos de “carta de anuência entre confrontantes” ??. A seguir dois exemplos:

? Modelo 1:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.
Visitei minha divisa e reconheço as feições expressa na planta e no memorial descritivo como o limite legal entre as nossas propriedades.

? Modelo 2:

CARTA DE ANUÊNCIA ENTRE CONFRONTANTES

Fulano de Tal, portador do RG n° 0000000000000, e inscrito no CPF sob nº 111111111-11, declaro não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes com a matrícula 22222 do xº C.R.I de Mundano de Cá, portador do RG n° 2222222222222, e inscrito no CPF sob nº 333333333-33.

Concordo com essa demarcação, expressa na planta e no memorial descritivo e reconheço esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades, nos pontos descritos abaixo.

PontoLatitudeLongitudeAzimuteDist. (m)
ASL-P-22705-25°31’05.599″-51°50’37.329″267°48′12,13
ASL-P-22706-25°31’05.614″-51°50’37.763″356°41′3,88
ASL-P-22707-25°31’05.488″-51°50’37.771″90°23′13,60
ASL-P-22708-25°31’05.491″-51°50’37.284″34°11′7,70
ASL-P-22709-25°31’05.284″-51°50’37.129″347°04′13,73
ASL-P-22710-25°31’04.849″-51°50’37.239″343°26′11,27
ASL-P-22711-25°31’04.498″-51°50’37.354″291°37′4,93
ASL-P-22712-25°31’04.439″-51°50’37.518″232°34′16,21
ASL-P-22713-25°31’04.759″-51°50’37.979″273°53′6,80
ASL-P-22714-25°31’04.744″-51°50’38.222″13°55′9,86
ASL-P-22715-25°31’04.433″-51°50’38.137″28°31′9,35
ASL-P-22716-25°31’04.166″-51°50’37.977″50°07′12,33
ASL-P-22717-25°31’03.909″-51°50’37.638″11°54′9,34

? No modelo 1, o confrontante se limita a dizer que reconhece as feições do mapa/memorial como comuns entre ele e seu vizinho. “Essa declaração é mais acessível ao proprietário rural que não está familiarizado com os termos latitude, longitude e azimute, constantes no modelo 2”, avalia o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, “se você optar pelo modelo 2, é necessário a assinatura conjunta do profissional responsável pelo levantamento”.

Saiba mais sobre o Termo de Anuência:
? Governo Federal simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais
?Não há consenso entre cartórios sobre termo de anuência entre vizinhos
?Justiça acompanha determinação da MP 910 e desobriga termo de anuência

Cadastro Ambiental Rural (CAR) cancelado, como evitar

Saiba como manter os dados atulizados e evitar esse transtorno

Depois de realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ficar atento(a) às mensagens enviadas pelo governo durante a fiscalização feita para a checagem de dados. Quando há indícios de falha ou irregularidade nas informações, o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) emite uma mensagem eletrônica de alerta ao(à) possuidor(a) ou proprietário(a) do imóvel rural, para que possa retificar ou justificar seu cadastro. Pode ocorrer de a notificação ser feita pelos Correios ? e nesse caso o prazo de resposta é de 60 dias. O CAR poderá ser cancelado caso as mensagens não sejam respondidas.

Em uma campo na zona rural, uma vaca encara a câmera com semblante sério. Na parte superior da fotografia lê-se o seguinte título: Atenção com o cancelamento do CAR.

Uma série de aspectos são analisados durante a etapa de fiscalização, como:

? Sobreposição entre perímetros de Cadastros confrontantes;

? Falta de cadastro de hidrografia e consequentemente de Áreas de Preservação Permanente;

? Cadastramento de área ambiental onde existe área consolidada (agricultura, pecuária ou florestamento comercial);

? Área consolidada sobre área ambiental;

? Area consolidada após o ano de 2008, caracterizando possível infração ambiental;

Informações incompatíveis que não forem corrigidas acarretam o cancelamento do CAR e com isso a perda de seus benefícios, dentre eles, o acesso ao crédito rural? . Por isso fica o alerta, visite o site do Sicar com regularidade e acesse a Central do Proprietário/Possuidor para verificar se há alguma mensagem para você. Ou consulte seu assistente técnico regularmente para saber como está seu Cadastro.